Novas regras do IPTU em Uberlândia devem gerar aumento na carga tributária, explica especialista

A recente alteração na legislação do IPTU em Uberlândia, estabelecida pela Lei Complementar nº 775/2024, trouxe mudanças significativas para os contribuintes. A base de cálculo do imposto agora leva em conta o valor venal do imóvel, que reflete o preço estimado de mercado para venda à vista. Apesar das novas alíquotas reduzidas para imóveis de menor valor, a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) pode resultar em um aumento expressivo nos valores pagos.

O advogado Diogo Augusto Debs Hemmer alerta que essa mudança pode impactar diretamente o planejamento financeiro das famílias e das empresas locais. “Embora haja descontos para pagamento à vista e redutores escalonados, a maciça atualização da PGV pode gerar aumentos que chegam a 30% para muitos contribuintes. Isso é algo que preocupa, principalmente pelo potencial de inviabilizar negócios e promover a gentrificação de algumas regiões da cidade”, afirma Diogo.

Além disso, a nova legislação estipula fatores detalhados para avaliação dos imóveis, como área construída, localização, infraestrutura e idade aparente, entre outros aspectos. “A complexidade dessa atualização, associada à falta de transparência nos critérios aplicados, dificulta a compreensão e contestação por parte dos contribuintes”, acrescenta o advogado.

Sobre a possibilidade de defesa diante de possíveis aumentos abusivos, orienta: “Os cidadãos podem protocolar pedidos de revisão administrativa, mas precisam agir rápido, pois o prazo é curto e o processo técnico pode ser complicado sem assistência jurídica adequada.”

Diante dessa nova realidade, é muito importante estar atento e  buscar uma assistência jurídica especializada. “Os contribuintes precisam avaliar se o valor venal atribuído ao seu imóvel é adequado e, caso necessário, impugnar administrativamente o valor estipulado pelo município. Uma assessoria jurídica pode orientar sobre os melhores caminhos para garantir a justiça tributária e evitar prejuízos indevidos”, finaliza Diogo.

Foto: Marketing Hemmer Advocacia

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