Consumidor entrou com ação ao perceber insetos nas bebidas consumidas em padaria
A
20ª
Câmara
Cível
do
Tribunal de
Justiça
de
Minas Gerais
(TJMG) confirmou
sentença da Comarca
de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, para
condenar uma
padaria a
indenizar
um
consumidor que
encontrou
larvas em
cappuccino e leite achocolatado
produzidos pela
máquina
do
estabelecimento.
A
decisão
fixou
indenização
de
R$ 5
mil
por
danos
morais.
O
consumidor
relatou
que
foi
à
padaria
com
a
filha
e a namorada e
solicitou
um
capuccino
e
dois
copos de
leite com achocolatado.
Quando ingeriam
o
produto,
notaram
a
presença de larvas
e acionaram
os
funcionários. Ao pedirem
para abrir a
máquina
automática
que
preparou as bebidas, confirmaram a presença de
insetos
em contato
com
os
produtos
e
registraram o
fato
por
meio
de
fotografias.
“Produto corrompido”
O
esta͏beleci͏mento
͏foi
co͏ndenad͏o
em
1͏ª
Inst͏ância
͏e
reco͏rreu
a͏rgumen͏tando ͏que
nã͏o come͏teu
at͏o ilíc͏ito.
A͏pontou͏
que n͏ão fic͏ou
com͏provad͏o que
͏o
cons͏umidor͏
inger͏iu
a
b͏ebida
͏e
nego͏u
que
͏tenha
͏havido͏
sofri͏mento
͏psíqui͏co
ou
͏abalo
͏moral.͏
També͏m
ress͏altou
͏que o ͏valor ͏pago
p͏elos
c͏afés
f͏oi
dev͏olvido͏.
O
relator do caso,
desembargador Fernando
Caldeira
Brant, manteve
a
sentença
e destacou que
fotografias anexadas
ao
processo e não
impugnadas
pela
ré “são
explícitas ao
exibir
a presença de
corpos
estranhos, com
aparência
de
larvas,
na
bebida
servida”.
O magistrado salientou que
as
provas
levadas
aos
autos
são
suficientes
para comprovar a falha
na prestação
do
serviço:
“Não há
dúvida de
que uma
bebida
que contém
larvas
em
seu
interior é um
produto
corrompido, alterado
e
nocivo
à
saúde, enquadrando-se perfeitamente
na
definição
legal.
Assim,
a
responsabilidade do comerciante,
neste caso,
é
solidária
com
a
do fabricante
do insumo,
não cabendo
ao consumidor
a
tarefa
de
diferenciar a origem
do
problema,
seja na
fabricação, na manipulação
pela
máquina ou
no
armazenamento
pelo
estabelecimento”.
O
relator
ressaltou ainda que
uma
investigação interna
mostrou que “os
organismos
já
estavam
presentes nos sacos
provenientes
da
indústria
fornecedora do pó utilizado na
preparação
das
bebidas
pela
máquina expressa”.
O juiz convocado
Christian
Gomes de
Lima
e o
desembargador Fernando Lins
acompanharam
o
voto do
relator.

