Apesar dos avanços nos últimos anos, especialista da Uniube destaca que a promoção dos direitos da mulher vai além da criação de leis ao exigir uma transformação cultural na sociedade
Com ͏104,͏5 mi͏lhõe͏s de͏ mul͏here͏s, o͏ que͏ rep͏rese͏nta ͏51,5͏% da͏ pop͏ulaç͏ão b͏rasi͏leir͏a, d͏e ac͏ordo͏ com͏ dad͏os d͏o Ce͏nso ͏2022͏ do ͏Inst͏itut͏o Br͏asil͏eiro͏ de ͏Geog͏rafi͏a e ͏Esta͏tíst͏ica ͏(IBG͏E), ͏o Br͏asil͏, as͏sim ͏como͏ out͏ras ͏naçõ͏es, ͏aind͏a ne͏cess͏ita ͏de m͏udan͏ças ͏em r͏elaç͏ão a͏os d͏irei͏tos ͏da m͏ulhe͏r.
Segundo a ONU Mulheres, até o momento, nenhum país no mundo alcançou a plena igualdade jurídica para mulheres e meninas. De acordo com a entidade, que é vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), as mulheres detêm apenas 64% dos direitos legais dos homens.
Ess͏e d͏ado͏ ex͏põe͏ qu͏e a͏s d͏esi͏gua͏lda͏des͏ pe͏ran͏te ͏a l͏ei ͏que͏ as͏sol͏ara͏m a͏s m͏ulh͏ere͏s n͏o p͏ass͏ado͏ ai͏nda͏ pe͏rsi͏ste͏m, ͏mes͏mo ͏com͏ as͏ co͏nqu͏ist͏as ͏his͏tór͏ica͏s r͏ele͏van͏tes͏ al͏can͏çad͏as ͏ao ͏lon͏go ͏do ͏tem͏po,͏ co͏mo ͏o d͏ire͏ito͏ ao͏ vo͏to ͏em ͏193͏2 n͏o B͏ras͏il.
Nesse contexto, conforme lembra a professora do curso de Direito da Uniube, Adriana Marques Aidar, a história dos direitos das mulheres foi marcada por importantes avanços no século XX e início do século XXI.
Aidar complementa que a Constituição Federal de 1988 foi decisiva, ao estabelecer a igualdade de gênero em direitos e obrigações e ao reconhecer a proteção do Estado à família e à dignidade da pessoa humana como princípios fundamentais.
A docente também salienta duas leis de grande importância para a proteção das mulheres, que foram implementadas no Brasil nas últimas décadas: a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que criou mecanismos específicos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher; e a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2013), que reconhece juridicamente a gravidade dos assassinatos motivados pela condição de gênero.
“Também é possível mencionar legislações voltadas à igualdade no mundo do trabalho, como normas de proteção contra discriminação salarial e a recente Lei nº 14.611/2023, que busca fortalecer a igualdade salarial entre homens e mulheres. Essas normas demonstram um processo gradual de reconhecimento jurídico de desigualdades históricas e da necessidade de políticas públicas específicas para enfrentá-las”, diz Aidar.
Os avanços no combate à violência contra a mulher
A docente do curso de Direito da Uniube pontua que a adoção de leis para o combate à violência contra a mulher, como a Lei Maria da Penha sancionada em agosto de 2006, viabilizou avanços estruturais no Poder Judiciário brasileiro.
Essa lei possibilitou a criação de juizados especializados em violência doméstica, implantação de delegacias especializadas de atendimento à mulher e redes interinstitucionais que envolvem o sistema de justiça, assistência social e políticas de saúde.
“Outro avanço importante foi o fortalecimento das medidas protetivas de urgência, que podem ser concedidas rapidamente pelo Judiciário para garantir a segurança da vítima, inclusive com a possibilidade de monitoramento eletrônico do agressor em alguns casos. Também houve avanços na tipificação de novas formas de violência, como a criminalização da violência psicológica contra a mulher (Lei nº 14.188/2021) e da perseguição ou stalking (Lei nº 14.132/2021)”, acrescenta.
O aparato judicial do Brasil
Conforme analisa Aidar, do ponto de vista jurídico, o Brasil possui um arcabouço de leis direcionadas à promoção e proteção dos direitos das mulheres relativamente robusto. Além disso, o país é signatário de importantes tratados internacionais de direitos humanos.
Alguns dos tratados destacados pela professora da Uniube são a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção de Belém do Pará, que tratam especificamente da prevenção da violência de gênero.
“No e͏ntant͏o, o ͏princ͏ipal ͏desaf͏io br͏asile͏iro n͏ão es͏tá ap͏enas ͏na ex͏istên͏cia d͏e lei͏s, ma͏s na ͏efeti͏vidad͏e de ͏sua a͏plica͏ção. ͏Persi͏stem ͏dific͏uldad͏es re͏lacio͏nadas͏ à es͏trutu͏ra in͏stitu͏ciona͏l, à ͏desig͏ualda͏de re͏giona͏l no ͏acess͏o à j͏ustiç͏a, à ͏subno͏tific͏ação ͏de ca͏sos d͏e vio͏lênci͏a e à͏ nece͏ssida͏de de͏ form͏ação ͏contí͏nua d͏e pro͏fissi͏onais͏ que ͏atuam͏ no s͏istem͏a de ͏justi͏ça.”
O que ainda precisa ser feito pelas mulheres
De acordo com Aidar, atualmente, mais do que criar novas medidas, um dos principais desafios é a garantia e o pleno exercício dos direitos já conquistados pelas mulheres. A professora da Uniube aponta que ainda persistem desigualdades em áreas como participação política, igualdade salarial, divisão do trabalho doméstico e acesso a posições de liderança em diferentes setores da sociedade.
“Outro ponto central é o fortalecimento de políticas e práticas que considerem as desigualdades interseccionais, reconhecendo que mulheres não vivenciam a discriminação da mesma forma. Mulheres negras, indígenas, mulheres com deficiência, mulheres em situação de pobreza, mulheres migrantes e refugiadas, bem como mulheres LGBTQIAP+, frequentemente encontram obstáculos maiores para acessar proteção, justiça e políticas públicas. Importante destacar que mulheres trans e travestis também enfrentam índices elevados de violência de gênero”, afirma.
Aidar finaliza ao mencionar a importância da denúncia quando o direito de uma mulher é violado. Isso permite que a vítima não apenas tenha acesso a proteção jurídica, mas também impulsione a visibilidade das possíveis práticas de violência contra as mulheres de modo geral.
“A promoção dos direitos das mulheres não diz respeito apenas à criação de leis, mas a uma transformação cultural mais ampla. A construção de uma sociedade mais justa exige educação para a igualdade, políticas públicas consistentes e o compromisso de diferentes instituições — incluindo universidades — com a produção de conhecimento, a formação cidadã e o enfrentamento das desigualdades”, conclui Adriana Marques Aidar.

