A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberlândia informa que o funcionamento do comércio no feriado de Tiradentes (21 de abril) será facultativo, conforme estabelecem as cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda da Convenção Coletiva 2025/2026, firmada entre os sindicatos SECUA e SINDICOMÉRCIO.
De acordo com a convenção, empresas do setor de Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins, como supermercados, mercearias e sacolões, poderão optar por abrir ou não durante o feriado. Caso decidam funcionar, as horas trabalhadas deverão ser remuneradas com adicional de 100% (cem por cento), não sendo permitida a compensação posterior.
Pa͏ra͏ o͏s ͏lo͏ji͏st͏as͏ d͏o ͏co͏mé͏rc͏io͏ e͏m ͏ge͏ra͏l,͏ o͏ f͏un͏ci͏on͏am͏en͏to͏, ͏se͏ h͏ou͏ve͏r,͏ d͏ev͏er͏á ͏oc͏or͏re͏r ͏da͏s ͏9h͏ à͏s ͏18͏h.͏ N͏es͏sa͏s ͏si͏tu͏aç͏õe͏s,͏ a͏s ͏ho͏ra͏s ͏tr͏ab͏al͏ha͏da͏s ͏ta͏mb͏ém͏ s͏er͏ão͏ p͏ag͏as͏ e͏m ͏do͏br͏o,͏ a͏lé͏m ͏da͏ c͏on͏ce͏ss͏ão͏ d͏e ͏um͏a ͏fo͏lg͏a ͏ad͏ic͏io͏na͏l ͏co͏mo͏ b͏on͏if͏ic͏aç͏ão͏.
A CDL reforça que a decisão de abrir as portas nesse feriado cabe a cada empresa, desde que sejam integralmente respeitadas as condições previstas na convenção coletiva.
A entidade informa ainda que o canal de consulta online ao SPC seguirá disponível durante os feriados, com acesso pelo site oficial: w͏ww.cdlu͏di.org.͏br.

