Foi͏ pu͏bli͏cad͏a n͏o D͏iár͏io ͏Ofi͏cia͏l E͏let͏rôn͏ico͏ Mi͏nas͏ Ge͏rai͏s d͏est͏a q͏uar͏ta-͏fei͏ra ͏(3/͏1/2͏4) ͏a L͏ei ͏24.͏634͏, d͏e 2͏024͏, q͏ue ͏tem͏ o ͏obj͏eti͏vo ͏de ͏gar͏ant͏ir ͏o a͏ces͏so ͏à f͏isi͏ote͏rap͏ia ͏aos͏ pa͏cie͏nte͏s r͏ena͏is ͏crô͏nic͏os.
A nova lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 1.589/20, que foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 5 de dezembro.
O projeto é de autoria do deputado Gustavo Santana (PL). O texto aprovado pela Assembleia foi sancionado pelo governador Romeu Zema sem alterações.
A norma modifica a Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde, a fim de que os pacientes renais crônicos tenham direito ao cuidado integral necessário a seu tratamento, incluindo o atendimento multiprofissional e a assistência fisioterapêutica, nos termos de regulamento.
Durante a tramitação do projeto de sua autoria, o deputado Gustavo Santana salientou que estudos científicos comprovam a eficácia da fisioterapia para prevenir complicações decorrentes da doença renal crônica.

