A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público Federal (MPF), a 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia deferiu ontem, 16 de outubro, liminar determinando que locadoras disponibilizem um veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência a cada conjunto de 20 veículos de sua frota, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A decisã͏o foi prof͏erida em A͏ção Civil ͏Pública pr͏oposta pel͏o MPMG e p͏elo MPF co͏ntra oito ͏locadoras ͏de veículo͏s, após a ͏constataçã͏o, por mei͏o de Inqué͏rito Civil͏, de que a͏s empresas͏ não cumpr͏em o dispo͏sto no art͏igo 52 da ͏Lei nº 13.͏146/2015 (͏Lei Brasil͏eira de In͏clusão da ͏Pessoa com͏ Deficiênc͏ia).
Segundo apurado, o reduzido número de veículos adaptados faz com que as pessoas com deficiência tenham grande dificuldade para alugar um carro. No curso do inquérito, as empresas alegaram a impossibilidade de atender ao disposto na legislação, uma vez que as adaptações seriam muito personalizadas.
No entanto, para o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins e para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autores da ação, as empresas devem disponibilizar, pelo menos, carros com “uma adaptação mínima que atenda às necessidades mais comuns das pessoas com deficiência, ou seja, veículos automáticos com comandos de aceleração e frenagem na direção. O que não pode ocorrer é a inobservância da norma sob alegação de impossibilidade de cumprimento”, afirmam.
MPMG

