Destinações de Imposto de Renda para Fundo da Criança e do Adolescente e Fundo da Pessoa Idosa aumentam 12% em Minas Gerais

O valor de acréscimo é de 4 milhões de reais

As destinações do Imposto de Renda aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e dos Adolescentes (FDCA) e aos Fundos da Pessoa Idosa realizadas no momento da entrega da declaração chegaram a R$37 milhões em Minas Gerais, em 2024. São 12% de acréscimo em relação a 2023, mais de 4 milhões de reais em valores.
Para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente o valor das destinações foi de R$21,1 milhões e para o Fundo da Pessoa Idosa foi de R$ 15,9 milhões.
Os Fundos do estado de Minas Gerais receberam R$478.794,59 em destinações. R$230.938,39 para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e R$247.856,20 para o Fundo da Pessoa Idosa.
As maiores destinações foram realizadas para os fundos das cidades de:

* FDCA – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e FPI – Fundo da Pessoa Idosa.
Campanha Eu sou Cidadão Solidário
O que são os Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundo da Pessoa Idosa (FPI)?
O FDCA e o FPI são fundos público coordenado pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e pelo Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas Idosas. Os fundos financiam projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e também das pessoas idosas.
A Campanha Eu sou Cidadão Solidário é uma inciativa da Receita Federal para que os contribuintes saibam que podem destinar parte do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente e Fundo da Pessoa Idosa.
A destinação pode ser realizada no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda, nos meses de março a maio de cada ano, para contribuintes que declaram pelo modelo completo (deduções legais). A destinação não representa um gasto para o contribuinte, mas sim o direcionamento de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para os fundos municipais.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, sendo 3% ao Fundo da Criança e do Adolescente e 3% ao Fundo da Pessoa Idosa. Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação, com isso, o valor a ser restituído aumenta.
A destinação também pode ser realizada no decorrer do ano e informada na declaração do ano seguinte. Para isso, basta entrar em contato diretamente com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou com o Conselho dos Direitos do Idoso.
No caso de pessoas jurídicas, elas devem ser tributadas pelo lucro real. A doação pode ser de 1% do imposto devido.
Saiba mais em:
Campanha de Destinação do Imposto de Renda: Eu Sou Cidadão Solidário — Receita Federal (www.gov.br)
Destinações de Imposto de Renda para Fundo da Criança e do Adolescente e Fundo da Pessoa Idosa aumentam 12% em Minas Gerais.pdf

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