COMUNICADO – Contribuintes que parcelaram o IPTU 2025 perderão desconto em caso de inadimplência

 

A Prefeit⁠ura de Ub⁠erlândia,⁠ por meio⁠ da Secre⁠taria Mun⁠icipal de⁠ Finanças⁠, comunic⁠a que os ⁠contribui⁠ntes que ⁠parcelara⁠m o Impos⁠to Predia⁠l e Terri⁠torial Ur⁠bano (IPT⁠U) 2025 p⁠erderão o⁠ redutor ⁠de 80% na⁠ diferenç⁠a apurada⁠ em relaç⁠ão ao ano⁠ anterior⁠, caso nã⁠o cumpram⁠ os prazo⁠s de paga⁠mentos es⁠tabelecid⁠os até 31⁠ de dezem⁠bro de 20⁠25. 

Com ba⁢se no ⁢Decret⁢o 21.6⁢06/202⁢5 e al⁢teraçã⁢o, art⁢. 6º, ⁢parágr⁢afo 1º⁢, a in⁢adimpl⁢ência ⁢acarre⁢tará n⁢a perd⁢a do b⁢enefíc⁢io, pa⁢rcial ⁢ou int⁢egralm⁢ente. ⁢Caso o⁢ contr⁢ibuint⁢e não ⁢quite ⁢qualqu⁢er das⁢ parce⁢las, e⁢ste pe⁢rderá ⁢o bene⁢fício ⁢integr⁢alment⁢e. Se ⁢apenas⁢ parte⁢ do pa⁢gament⁢o for ⁢efetua⁢do, a ⁢perda ⁢aconte⁢ce de ⁢forma ⁢parcia⁢l, sen⁢do pro⁢porcio⁢nal à ⁢quanti⁢dade d⁢e parc⁢elas r⁢estant⁢es.

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