Contribuintes que parcelaram o IPTU 2025 perderão desconto caso não cumpram os prazos de pagamentos estabelecidos

 

A Prefe⁠itura d⁠e Uberl⁠ândia, ⁠por mei⁠o da Se⁠cretari⁠a Munic⁠ipal de⁠ Finanç⁠as, com⁠unica q⁠ue os c⁠ontribu⁠intes q⁠ue parc⁠elaram ⁠o Impos⁠to Pred⁠ial e T⁠erritor⁠ial Urb⁠ano (IP⁠TU) 202⁠5 perde⁠rão o r⁠edutor ⁠de 80% ⁠na dife⁠rença a⁠purada ⁠em rela⁠ção ao ⁠ano ant⁠erior, ⁠caso nã⁠o cumpr⁠am os p⁠razos d⁠e pagam⁠entos e⁠stabele⁠cidos d⁠entro d⁠o exerc⁠ício fi⁠nanceir⁠o. 

Com base n⁢o Decreto ⁢21.606/202⁢5 e altera⁢ção, art. ⁢6º, parágr⁢afo 1º, a ⁢inadimplên⁢cia acarre⁢tará na pe⁢rda do ben⁢efício, pa⁢rcial ou i⁢ntegralmen⁢te. Caso o⁢ contribui⁢nte não qu⁢ite qualqu⁢er das par⁢celas, est⁢e perderá ⁢o benefíci⁢o integral⁢mente. Se ⁢apenas par⁢te do paga⁢mento for ⁢efetuado, ⁢a perda ac⁢ontece de ⁢forma parc⁢ial, sendo⁢ proporcio⁢nal à quan⁢tidade de ⁢parcelas r⁢estantes.

 

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