Em cumprimento à RDC nº 655/2022 e à Resolução-RE nº 4.734, de 19 de dezembro de 2024, a marca Pernambuquinha informa que iniciou o recolhimento voluntário do produto “Tapioca Creatina” em todo o Brasil.
Embora a creatina seja um ingrediente autorizado exclusivamente para suplementos alimentares voltados à população adulta (com idade igual ou superior a 19 anos), foi identificado que o produto em questão não possui avaliação de segurança para uso da substância em alimentos convencionais, como a tapioca. A creatina, conforme regulamentação vigente, só pode ser utilizada em suplementos alimentares, e não em preparações alimentícias tradicionais.
A medida não afeta nenhum outro item do portfólio da marca Pernambuquinha, sendo o recolhimento restrito ao produto “Tapioca Creatina”.

Os lotes afetados são: 2450, 2456, 2431, 8181, 2531, 1418, 2426, 2564, 2726 e 2250, com datas de fabricação entre 29/07/2024 e 13/12/2024.
Número da Notificação da ANVISA: 385/2024
Código do processo: 25351.456300/2024-76
“Lamentamos que estudos de segurança específicos para o uso da creatina em tapiocas ainda não tenham sido realizados e, por isso, estamos cumprindo com responsabilidade as orientações dos órgãos reguladores. Reforçamos nosso compromisso com a transparência e com a saúde dos consumidores”, afirma Élio Henriques Bandeira, representante legal da empresa.
Cons͏umid͏ores͏ que͏ adq͏uiri͏ram ͏o pr͏odut͏o po͏dem ͏entr͏ar e͏m co͏ntat͏o co͏m a ͏marc͏a pa͏ra d͏úvid͏as e͏ ori͏enta͏ções͏ por͏ mei͏o do͏s se͏guin͏tes ͏cana͏is:
SAC / WhatsApp: (21) 98144-7989
E-͏ma͏il͏: sac@pern͏ambuquin͏ha.com.b͏r
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