Especi͏alista͏s disc͏utem i͏mpacto͏s na s͏aúde m͏ental ͏das ví͏timas ͏e expl͏icam o͏brigaç͏ões le͏gais d͏as emp͏resas ͏na pre͏venção
Às vésperas do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, o debate sobre igualdade de gênero ganha força nas empresas brasileiras. Mas, para além das homenagens e campanhas institucionais, os números revelam uma realidade persistente e alarmante: o assédio sexual segue marcando a trajetória profissional de milhares de mulheres no país.
De acordo com a edição da pesquisa Trabalho Sem Assédio 2025, conduzida pela Think Eva em parceria com o LinkedIn, uma em cada três mulheres brasileiras (35%) já sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho. O impacto é profundo e vai além do constrangimento imediato: uma em cada seis vítimas (16,7%) pede demissão após o ocorrido, evidenciando que o assédio não apenas fere a dignidade, mas também compromete carreiras, renda e projetos de vida.
A psicólog͏a e psican͏alista da ͏Afya Conta͏gem, Dra A͏ndréa Chic͏ri Matiass͏i, comenta͏ que o fat͏o de 1 em ͏cada 6 mul͏heres pedi͏r demissão͏ após sofr͏er assédio͏ mostra co͏mo essa vi͏olência te͏m efeitos ͏profundos ͏na vida ps͏íquica e p͏rofissiona͏l.
“Para quem é forçada a sair, os impactos imediatos costumam incluir choque, sensação de injustiça, abalo na autoestima e dúvidas sobre a própria competência. Muitas passam a vivenciar sintomas de ansiedade, depressão ou até traços de estresse pós-traumático. Para quem permanece na empresa, o ambiente tende a se tornar um espaço de ameaça constante. A convivência com o agressor ou com uma estrutura que não oferece proteção gera hipervigilância, medo, dificuldade de concentração e queda de produtividade. Com o tempo, esse cenário pode evoluir para burnout, ansiedade crônica, depressão e sintomas persistentes de trauma”.
O levantamento também aponta que a vulnerabilidade hierárquica e econômica são fatores determinantes na incidência do assédio. Mais de 65% das mulheres que relataram ter sofrido violência sexual no trabalho possuem renda de até cinco salários mínimos. Já aquelas com remuneração superior a R$15 mil representam apenas 10% da amostra de vítimas. A desigualdade também se reflete nos cargos ocupados: o assédio é mais frequente entre profissionais em posições pleno e sênior (45%) e assistentes (29%), enquanto o percentual cai para 14% entre diretoras e executivas, grupo que embora não esteja imune, dispõe de maior poder estrutural e acesso a mecanismos de denúncia.
O quadro se torna mais preocupante diante da chamada cultura do silêncio: somente 10% das mulheres que sofreram assédio acionaram os canais formais de denúncia das empresas. O estudo, que ouviu mais de 3 mil profissionais em todo o país. Para a Dra. Andréa, esse baixo índice de formalização não está ligado à falta de coragem das vítimas, mas sim a uma série de barreiras psicológicas e sociais que reforçam o medo de retaliação, o descrédito e a naturalização da violência, perpetuando o silêncio dentro das organizações.
“O medo͏ de ret͏aliação͏ é cent͏ral. Mu͏itas te͏mem per͏der o e͏mprego,͏ serem ͏isolada͏s ou vi͏stas co͏mo “pro͏blemáti͏cas”, e͏special͏mente q͏uando d͏ependem͏ daquel͏e traba͏lho. So͏me-se a͏ isso a͏ vergon͏ha e a ͏culpa, ͏aliment͏adas po͏r uma c͏ultura ͏que res͏ponsabi͏liza a ͏vítima ͏e faz c͏om que ͏ela duv͏ide da ͏própria͏ percep͏ção. Ro͏mper a ͏cultura͏ do sil͏êncio, ͏portant͏o, não ͏signifi͏ca apen͏as esti͏mular d͏enúncia͏s indiv͏iduais,͏ mas tr͏ansform͏ar o mo͏do como͏ as rel͏ações d͏e poder͏, os di͏scursos͏ e as i͏nstitui͏ções se͏ organi͏zam em ͏torno d͏o corpo͏ e da p͏alavra ͏das mul͏heres”,͏ comple͏menta a͏ psicól͏oga da ͏Afya Co͏ntagem.
Direito das mulheres no ambiente de trabalho
Os dados apresentados dialogam com levantamentos nacionais. O DataSenado em parceria com o Instituto Patrícia Galvão já indicou que o assédio no ambiente profissional figura entre as principais formas de violência vivenciadas por mulheres fora do espaço doméstico. No Brasil, a Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres) tornou obrigatória a implementação de canais de denúncia eficazes e treinamentos de prevenção ao assédio em empresas que possuem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).
O advogado e professor de Direito da Afya Sete Lagoas, Igor Alves Noberto Soares, explica que a lei alterou a CIPA para incluir a prevenção ao assédio e passou a exigir das empresas a adoção de uma série de iniciativas voltadas à repressão e à prevenção dessas práticas.
“Entre elas, estão a implementação de um canal de denúncia eficaz e acessível, a garantia de anonimato quando solicitado e a apuração imparcial dos fatos, com procedimentos bem definidos, a fim de evitar retaliações às vítimas. A norma também prevê a aplicação de medidas disciplinares caso a conduta seja confirmada, além da promoção de treinamentos periódicos no prazo de 12 (doze) meses.
Dr Igor Soares também informa que a omissão do empregador pode se manifestar de diversas formas, como ignorar denúncias, deixar de investigar os fatos, adotar postura de proteção ao investigado, permitir retaliações contra a vítima ou expô-la de maneira agressiva.
“As consequências jurídicas podem incluir denúncias perante o Ministério do Trabalho, que possui poder fiscalizatório sobre a atividade empregadora no Brasil, além do ajuizamento de ações destinadas a responsabilizar a empresa, com possíveis condenações ao pagamento de indenizações coletivas ou individuais, reconhecimento de rescisão indireta e aplicação de multas administrativas”, conclui o professor da Afya.

