Microemp͏reendedo͏res Indi͏viduais ͏já podem͏ fazer a͏ entrega͏ da Decl͏aração A͏nual do ͏Simples ͏Nacional
Janeiro marca
o início
de
importantes
compromissos
para quem
atua
como
Microempreendedores ou Microempreendedoras
Individuais
(MEI). Este
é o momento
de
verificar
se o
faturamento anual
está
adequado
aos
limites do SIMEI
para
2025 e, para
isso, é muito
importante
enviar
a
Declaração
Anual do
Simples
Nacional (DASN-SIMEI)
referente ao exercício 2024.
O prazo
para
o
envio
da
DASN
vai
até
31
de
maio
de
2025,
mas quanto
antes ela
for
preenchida,
melhor. A
declaração é
obrigatória para todo mundo
que
tem CNPJ
como
MEI, inclusive
para
quem
não
registrou
movimentação
financeira
durante
o ano. O
descumprimento do
prazo resulta em
multa,
além
de possíveis restrições fiscais.
O
limite
de
faturamento
anual
para quem é MEI,
na
tabela geral, é de R$ 81
mil.
“Caso
esse
limite tenha
sido
ultrapassado em 2024, a empresa deverá
realizar
o
desenquadramento
do
regime
e migrar
para
outro regime
tributária,
como
o
Simples
Nacional,
por
exemplo.
É
fundamental
buscar orientação profissional para
conduzir
esse
processo,
já
que a mudança
implica em
novas
obrigações
fiscais
e tributárias.
O
Sebrae
Minas oferece suporte para quem
é
MEI oferecendo gratuitamente
informações
e orientações sobre como
realizar a
declaração,
regularizar
pendências e
ajustar
a
gestão
do
negócio para
evitar contratempos
fiscais”,
alerta
Laurana
Viana,
analista
do
Sebrae
Minas.
Mas atenção!
Quem
é
MEI e
der baixa
na empresa
nos
primeiros
dias de 2025,
também
precisa enviar esta declaração
ainda
este
ano
para evitar
multa.
Então,
se a
pessoa der
baixa no
CNPJ entre
1º
de
janeiro e 31
de
abril de
2025,
o prazo
para
a transmissão
se
estende até
30 de
junho
de
2025.
Como f͏azer a͏
DASN
Se
você
é
MEI, não
deixe
para
fazer a declaração
na última hora.
Siga
abaixo
o passo
a passo
ou
acesse
aqui o tutorial.
–
Acesse
o
site gov.br/mei;
– Clique em
“Já
sou MEI”;
–
Clique
em
“Declaração
Anual
de
Faturamento”;
–
No
canto direito,
clique
em
“Entregar
Declaração
Anual de
Faturamento”;
–
Preencha o
seu CNPJ,
sem
pontos
e
traços,
e
clique
em
Continuar;
– Selecione
o ano
que deseja
declarar na
aba
“Ano Calendário”
e
clique em Continuar;
– Preencha
os
campos
de
receita. Atenção:
fique
atento a qual
campo pertence a
atuação
da
sua
empresa.
O campo “Receita
de comércio e
indústria”
é
para quem
vende,
fabrica
ou
realiza atividade de
transporte entre
municípios
e estados.
Já
o
campo “Receita
de
prestação
de
serviços” é para
quem
realiza
prestação
de serviços, inclusive
transporte
municipal
e ocupações de locação.
O campo
“Receita
Bruta”
é
preenchido
automaticamente;
–
Marque
se você
contratou
empregado
durante
o
período;
–
Depois ͏de pree͏ncher e͏sses
ca͏mpos,
c͏lique
e͏m
“Cont͏inuar”;
–
Um resumo
vai
aparecer na tela.
Se
estiver
tudo correto,
clique
em
“Transmitir”;
–
Para
fazer download
do recibo, clique em “Recibo
de entrega”.

