Microempreendedores Individuais já podem fazer a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional
Janeiro
marca o
início
de importantes
compromissos
para
quem
atua
como Microempreendedores
ou
Microempreendedoras
Individuais
(MEI).
Este
é
o
momento
de
verificar
se o
faturamento
anual
está
adequado
aos
limites
do
SIMEI
para
2025
e,
para isso,
é
muito importante
enviar a
Declaração Anual
do
Simples
Nacional
(DASN-SIMEI)
referente
ao
exercício
2024.
O
prazo
para
o envio
da DASN vai
até
31
de maio
de
2025,
mas
quanto antes ela
for preenchida, melhor.
A declaração
é
obrigatória
para
todo mundo
que
tem
CNPJ como
MEI,
inclusive
para
quem
não registrou
movimentação financeira
durante
o
ano.
O
descumprimento
do prazo resulta
em
multa,
além de
possíveis
restrições
fiscais.
O limite de
faturamento anual
para
quem
é MEI,
na
tabela
geral,
é
de
R$
81
mil.
“Caso esse limite
tenha sido
ultrapassado
em 2024,
a empresa deverá
realizar
o desenquadramento do
regime e
migrar
para outro
regime
tributária,
como
o
Simples
Nacional,
por
exemplo.
É
fundamental buscar
orientação
profissional
para conduzir esse
processo, já
que
a
mudança implica
em
novas
obrigações
fiscais
e tributárias.
O
Sebrae Minas
oferece
suporte para quem
é
MEI
oferecendo
gratuitamente informações
e
orientações
sobre
como
realizar
a
declaração,
regularizar pendências
e
ajustar
a
gestão
do
negócio para evitar
contratempos
fiscais”,
alerta
Laurana
Viana,
analista do
Sebrae
Minas.
Mas
atenção!
Quem
é
M͏EI
e der͏ baixa
n͏a empres͏a
nos
pr͏imeiros
͏dias
de
͏2025,
ta͏mbém
pre͏cisa env͏iar
esta͏
declara͏ção aind͏a
este a͏no
para ͏evitar
m͏ulta.
Então,
se
a
pessoa
der
baixa
no
CNPJ entre
1º
de janeiro
e
31
de
abril
de 2025,
o prazo
para
a transmissão se estende
até
30
de
junho
de 2025.
Como
fazer
a DASN
Se
você
é
MEI,
não
deixe
para
fazer a
declaração
na última
hora. Siga
abaixo
o passo a
passo
ou acesse
aqui o
tutorial.
– Acesse
o
͏site gov.br/mei;
– Clique
em
“Já
sou
MEI”;
–
Clique
em
“Declaração
Anual de Faturamento”;
–
No canto
direito,
clique
em “Entregar
Declaração Anual de Faturamento”;
– Preencha
o seu
CNPJ,
sem pontos
e
traços,
e
clique
em
Continuar;
–
Selecione o
ano
que
deseja
declarar
na aba
“Ano
Calendário”
e
clique
em
Continuar;
–
Preencha
os
campos
de
receita.
Atenção:
fique
atento
a
qual
campo
pertence
a
atuação
da
sua
empresa. O
campo
“Receita
de
comércio
e indústria” é
para quem
vende,
fabrica
ou realiza
atividade
de
transporte
entre
municípios
e estados.
Já
o
campo
“Receita
de
prestação
de
serviços” é
para quem realiza
prestação
de
serviços,
inclusive transporte municipal
e
ocupações
de
locação. O campo
“Receita
Bruta”
é
preenchido automaticamente;
–
Marque͏
se
vo͏cê
con͏tratou͏ empre͏gado
d͏urante͏
o
per͏íodo;
– Depois͏ de
pr͏eenche͏r
esse͏s
camp͏os, cl͏ique
e͏m “Con͏tinuar͏”;
–
Um resumo
vai
aparecer
na
tela.
Se
estiver tudo
correto,
clique
em
“Transmitir”;
– Para
fa͏zer
dow͏nload
d͏o recib͏o, cliq͏ue em “͏Recibo
͏de
entr͏ega”.

