Confira os vencimentos da primeira parcela que vão até sexta-feira (13/2), de acordo o final de placa do veículo
Começa nesta segunda-feira (9/2), a escala de pagamentos da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 em Minas Gerais. De acordo com o final da placa, os vencimentos vão até sexta-feira 13/2. Quem optar por quitar a cota única terá desconto de 3%.
A segunda parcela terá vencimento entre os dias 9 e 13/3 e a terceira entre 9 a 15/4.
A consulta dos valores pode ser feita pelo Renavam do veículo, no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), pelo telefone 155 do LIGMINAS e no aplicativo MG App.
Em Minas Gerais, a expectativa de arrecadação do IPVA 2026 é de cerca de R$ 12 bilhões para uma frota tributável de mais de 8,5 milhões veículos.

Outro
tributo
que deve
ser
pago é
a Taxa
de
Renovação do
Licenciamento Anual
de
Veículo
(TRLAV), no
valor
de
R$ 35,62,
cujo vencimento
é
31/3,
independentemente
do
final
da
placa.
Programa Bom Pagador
Em 2026, o programa Bom Pagador segue garantindo desconto extra de 3% no IPVA para os veículos que se mantiveram regulares em 2025 e 2024. O desconto é automático, já aplicado no valor lançado. O proprietário que optar pelo pagamento do imposto em cota única e se beneficiar do programa Bom Pagador, acumulará os dois descontos.
Penalidades
O pagamento em atraso do IPVA gera multa de 0,3% ao dia até 30º (trigésimo) dia e de 20% após o 30º (trigésimo) dia, além de juros da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
No caso de atraso da TRLAV, as penalidades são multa de 0,15% ao dia até 30º (trigésimo) dia; de 9% do 31º até o 60º dia e de 12% a partir do 61º dia, além de juros da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Isenção
Em razão͏ de alte͏ração na͏ legisla͏ção, pro͏movida p͏elo Cong͏resso Na͏cional, ͏3.376.50͏1 veícul͏os com 2͏0 anos o͏u mais d͏e fabric͏ação for͏am isent͏os do IP͏VA em Mi͏nas Gera͏is, tota͏lizando ͏uma renú͏ncia de ͏receita ͏no valor͏ de R$ 1͏,06 bilh͏ão.
A isenção, que abrange veículos de passageiros, incluindo motocicletas, caminhonetes e veículos de uso misto, é aplicada automaticamente pela SEF/MG. Portanto, não é necessária nenhuma ação da parte do proprietário. Não estão contemplados ônibus, micro-ônibus e veículos de carga.
Vale ressa͏ltar que m͏esmo esses͏ veículos ͏isentos do͏ IPVA deve͏m pagar a ͏Taxa de Li͏cenciament͏o.
Como pagar
Os pagamentos do IPVA e da TRLAV podem ser feitos via Pix (QR Code), Documento de Arrecadação Estadual (DAE), internet banking ou diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil, CAIXA, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam do veículo.
Para gerar o código Pix (QR Code) e emitir o DAE, é necessário acessar o site oficial da Fazenda.
No caso de pagamento por Pix, o beneficiado da operação sempre será Estado de Minas Gerais, CNPJ18.715.615/0001-60, e bancos emissores Itaú e Santander.

