O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, expediu na última quinta-feira, 23 de novembro, uma Recomendação às escolas particulares do município para que adotem medidas visando a resolução de casos de desavenças entre estudantes, sob qualquer conteúdo.
Conforme o promotor de Justiça Fernando Martins, as escolas particulares devem adotar experiência e cultura de prevenção (compliance) com vistas a internalizar direitos fundamentais dos alunos na promoção dos valores inseridos nas inúmeras legislações identitárias: Estatutos da Criança e do Adolescente, da Juventude, da Pessoas com Deficiência, da Igualdade Racial e ainda a Lei Berenice Piana (proteção dos direitos da pessoa com espectro autista).
Ainda de acordo com o promotor de Justiça, “deve-se preservar a integridade existencial dos estudantes e, para tanto, criar o Código de Boas Práticas Internas, bem como núcleo de governança para resolução de casos que envolvam situações de desavenças entre os alunos.
Segundo ͏o MPMG, ͏as provi͏dências ͏deverão ͏ser cump͏ridas no͏ prazo d͏e 90 dia͏s contad͏os do re͏cebiment͏o da Rec͏omendaçã͏o, fican͏do escla͏recido q͏ue a aus͏ência de͏ tais me͏didas se͏rá levad͏a em con͏sideraçã͏o na ins͏trução d͏e eventu͏ais conf͏litos, i͏mportand͏o em pro͏cesso ad͏ministra͏tivo san͏cionatór͏io para ͏apurar r͏esponsab͏ilidades͏ e, se f͏or o cas͏o, aplic͏ar penal͏idades p͏or infra͏ções adm͏inistrat͏ivas.

