O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, expediu na última quinta-feira, 23 de novembro, uma Recomendação às escolas particulares do município para que adotem medidas visando a resolução de casos de desavenças entre estudantes, sob qualquer conteúdo.
Conforme o promotor de Justiça Fernando Martins, as escolas particulares devem adotar experiência e cultura de prevenção (compliance) com vistas a internalizar direitos fundamentais dos alunos na promoção dos valores inseridos nas inúmeras legislações identitárias: Estatutos da Criança e do Adolescente, da Juventude, da Pessoas com Deficiência, da Igualdade Racial e ainda a Lei Berenice Piana (proteção dos direitos da pessoa com espectro autista).
Ainda d͏e acord͏o com o͏ promot͏or de J͏ustiça,͏ “deve-͏se pres͏ervar a͏ integr͏idade e͏xistenc͏ial dos͏ estuda͏ntes e,͏ para t͏anto, c͏riar o ͏Código ͏de Boas͏ Prátic͏as Inte͏rnas, b͏em como͏ núcleo͏ de gov͏ernança͏ para r͏esoluçã͏o de ca͏sos que͏ envolv͏am situ͏ações d͏e desav͏enças e͏ntre os͏ alunos͏.
Segundo o MPMG, as providências deverão ser cumpridas no prazo de 90 dias contados do recebimento da Recomendação, ficando esclarecido que a ausência de tais medidas será levada em consideração na instrução de eventuais conflitos, importando em processo administrativo sancionatório para apurar responsabilidades e, se for o caso, aplicar penalidades por infrações administrativas.

