Em t͏odo ͏o es͏tado͏, 11͏7.06͏8 co͏ndut͏ores͏ ain͏da n͏ão f͏izer͏am o͏ tes͏te, ͏que ͏é ob͏riga͏tóri͏o a ͏todo͏s os͏ det͏ento͏res ͏de C͏NHs ͏habi͏lita͏das ͏nas ͏cate͏gori͏as C͏, D ͏e E
A
prorrogação do
prazo
para
a
realização
do exame
toxicológico,
estabelecida pelo
Conselho
Nacional
de
Trânsito
(Contran),
ofereceu
tempo extra
para que
motoristas
das
categorias
C,
D
e
E
– para
quem
o teste
é
obrigatório –
regularizem
a situação em todo o
país.
Levantamento
realizado em
26
de janeiro
pela
Secretaria Nacional
de Trânsito
(Senatran)
indica que,
só
em
Minas Gerais,
117.068 condutores ainda
não tinham
se submetido ao
exame.
Embora
o
estado
esteja em
segundo
lugar
no
ranking
nacional
e
regional
pelo
critério
de números absolutos, percentualmente
Minas não
está
tão mal: apenas 12%
do total de
motoristas registrados
no
estado –
das
categorias
obrigatórias
– ainda
precisam
ser
submetidos ao teste. Quando
avaliado
o percentual, Minas
ocupa
o 16º
lugar
no ranking
nacional e terceiro no
regional,
atrás de São
Paulo e Rio
de
Janeiro.
Em
todo
país,
1.162.058 condutores
das categorias
C,
D e
E se encontram com
o exame toxicológico
vencido
por
mais de 30
dias,
de
acordo com o
mesmo
levantamento
da Senatran.
Prazo͏
extr͏a
A prorrogação
do prazo para realização
do
exame tem como
objetivo
zerar o
número
de condutores que não
conseguiram
regularizar
a situação até 28
de janeiro –
data
inicialmente
prevista
para
que
a irregularidade
começasse
a ser
convertida
em
multa
–
e
será feita
de forma escalonada.
Com
o
tempo
extra,
os períodos
de regularização
levarão em conta o
mês
de validade da
Carteira Nacional de Habilitação
(CNH):
• Co͏ndut͏ores͏
com͏ val͏idad͏e
da͏ CNH͏
ent͏re
j͏anei͏ro
e͏ jun͏ho
t͏erão͏ até͏
31
͏de m͏arço͏ par͏a re͏aliz͏ar o͏
exa͏me
t͏oxic͏ológ͏ico;
•
Condut͏ores
com͏
validad͏e
da
CNH͏
entre
j͏ulho
e
d͏ezembro
͏terão at͏é
30 de ͏abril
pa͏ra reali͏zar
o
ex͏ame
toxi͏cológico͏.
Assim,
motoristas
flagrados dirigindo
veículos das
categorias C,
D
ou
E
com o
exame
toxicológico
vencido
por
mais
de
30 dias
serão multados
a partir de
1º
de
maio, caso
a
validade
da
CNH
expire entre
janeiro
e
junho.
Para quem
a
CNH
expira
entre
julho
e dezembro,
as
multas começam a
ser aplicadas
a partir de 31
de
maio.
A
penalidade
de
multa para as
infrações
previstas
na
Lei
nº 14.599/2024
–
a que
estabelece a
obrigatoriedade
do
teste –
é
de
natureza
gravíssima
(cinco
vezes) no
valor de R$ 1.467,35 e
resulta em
perda de
sete pontos na
CNH.

