Em todo o estado, 117.068 condutores ainda não fizeram o teste, que é obrigatório a todos os detentores de CNHs habilitadas nas categorias C, D e E
A
p͏ror͏rog͏açã͏o d͏o
p͏raz͏o
p͏ara͏
a ͏rea͏liz͏açã͏o
d͏o
e͏xam͏e
t͏oxi͏col͏ógi͏co,͏ es͏tab͏ele͏cid͏a p͏elo͏
Co͏nse͏lho͏
Na͏cio͏nal͏ de͏ Tr͏âns͏ito͏
(C͏ont͏ran͏),
͏ofe͏rec͏eu
͏tem͏po ͏ext͏ra
͏par͏a q͏ue ͏mot͏ori͏sta͏s d͏as
͏cat͏ego͏ria͏s C͏, D͏
e
͏E –͏ pa͏ra ͏que͏m
o͏ te͏ste͏ é ͏obr͏iga͏tór͏io
͏–
r͏egu͏lar͏ize͏m
a͏
si͏tua͏ção͏ em͏
to͏do ͏o p͏aís͏. L͏eva͏nta͏men͏to
͏rea͏liz͏ado͏
em͏ 26͏
de͏
ja͏nei͏ro ͏pel͏a
S͏ecr͏eta͏ria͏ Na͏cio͏nal͏ de͏
Tr͏âns͏ito͏
(S͏ena͏tra͏n) ͏ind͏ica͏
qu͏e,
͏só
͏em
͏Min͏as ͏Ger͏ais͏, 1͏17.͏068͏ co͏ndu͏tor͏es ͏ain͏da
͏não͏ ti͏nha͏m s͏e
s͏ubm͏eti͏do
͏ao
͏exa͏me.
Embora o
estado
esteja
em
segundo
lugar
no ranking nacional e
regional
pelo critério
de
números
absolutos,
percentualmente Minas não
está
tão mal:
apenas 12% do total
de
motoristas
registrados no
estado – das
categorias
obrigatórias
–
ainda precisam ser
submetidos
ao
teste.
Quando
avaliado o
percentual,
Minas ocupa o
16º lugar no ranking
nacional e
terceiro no regional, atrás
de
São Paulo
e
Rio
de
Janeiro.
Em
todo país, 1.162.058 condutores
das categorias
C,
D
e E
se
encontram com
o exame
toxicológico vencido
por mais
de
30
dias,
de
acordo
com
o mesmo
levantamento da
Senatran.
Prazo extra
A
prorrogação do
prazo
para
realização do
exame
tem
como objetivo zerar
o
número
de
condutores
que
não
conseguiram
regularizar
a
situação até
28
de
janeiro –
data inicialmente
prevista
para
que
a
irregularidade
começasse
a ser
convertida em
multa
–
e
será
feita
de
forma
escalonada.
Com o
tem͏po extra,͏ os
perío͏dos
de
re͏gularizaç͏ão levarã͏o
em
cont͏a
o
mês d͏e
validad͏e
da
Cart͏eira
Naci͏onal
de
H͏abilitaçã͏o
(CNH):
• Condutores com
validade
da
CNH
entre janeiro e
junho
terão até
31
de março
para
realizar
o exame toxicológico;
•
Condutores
com
validade da
CNH
entre julho
e
dezembro
terão até
30
de
abril
para
realizar o
exame toxicológico.
Assim,
motoristas
flagrados
dirigindo
veículos
das
categorias
C, D
ou
E
com
o
exame
toxicológico
vencido por mais
de
30
dias
serão
multados
a
partir
de 1º de
maio,
caso
a
validade da
CNH
expire
entre
janeiro
e
junho. Para
quem
a
CNH
expira
entre
julho e
dezembro,
as multas
começam
a ser aplicadas a
partir
de
31 de
maio. A
penalidade
de multa
para
as
infrações previstas na
Lei
nº
14.599/2024
–
a
que
estabelece
a
obrigatoriedade do
teste
– é
de
natureza gravíssima
(cinco
vezes)
no
valor
de
R$
1.467,35
e resulta
em
perda
de sete pontos
na CNH.