Em 2024, período festivo acontece nos dias 12 a 14 de fevereiro. Cartórios do Estado de Minas Gerais seguirão o funcionamento do Poder Judiciário e deverão reabrir na quarta-feira (14.02), às 12h
Serviços essenciais à população, os Cartórios de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais terão seu horário de funcionamento alterado na próxima semana em razão do feriado de Carnaval, programado para os dias 12 e 14 de fevereiro. Em razão destas mudanças é importante que a população esteja ciente das possíveis alterações nos horários de atendimento e consulte a unidade de seu município sobre datas e horários.
No Estado de Minas Gerais, os Cartórios devem seguir o funcionamento do Poder Judiciário estadual, que prevê ponto facultativo na segunda-feira (12.02), feriado na terça-feira (13.02) e ponto facultativo até às 12h na quarta-feira (14.02). Desta forma, os Cartórios de Notas e Registro estarão fechados na terça-feira, mas poderão abrir na segunda e na quarta-feira, cabendo ao titular do cartório esta definição. O atendimento normal será retomado na quarta-feira (14.02) a partir das 12h.
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG) destaca a importância de se planejar previamente qualquer demanda relacionada aos serviços dos cartórios unidades distribuídas em todos os municípios mineiros durante o Carnaval, a fim de evitar contratempos e garantir uma experiência mais tranquila para todos os envolvidos. Entre os serviços essenciais prestados pelos Cartórios estão os registros de nascimentos e óbitos, casamentos, testamentos, escrituras públicas, registro de propriedades, registro de documentos e pessoas jurídicas, entre outros.
“Neste período de Carnaval e em outros feriados e pontos facultativos, é importante o cidadão consultar previamente o funcionamento do cartório local para evitar de chegar e não conseguir o serviço desejado. O funcionamento das serventias pode variar conforme entendimento do titular da delegação, principalmente nos dias que são pontos facultativos”, explica o presidente Serjus-Anoreg/MG, Ari Álvares Pires Neto. “Outra informação importante, os cartórios de registro civil deverão funcionar sob o regime de plantão, para registro de óbito, conforme disposto no art. 67 do Provimento Conjunto nº 93/PR/2020”, completou.

