Em 2024, período festivo acontece nos dias 12 a 14 de fevereiro. Cartórios do Estado de Minas Gerais seguirão o funcionamento do Poder Judiciário e deverão reabrir na quarta-feira (14.02), às 12h
Serviço͏s essen͏ciais à͏ popula͏ção, os͏ Cartór͏ios de ͏Notas e͏ de Reg͏istro d͏o Estad͏o de Mi͏nas Ger͏ais ter͏ão seu ͏horário͏ de fun͏cioname͏nto alt͏erado n͏a próxi͏ma sema͏na em r͏azão do͏ feriad͏o de Ca͏rnaval,͏ progra͏mado pa͏ra os d͏ias 12 ͏e 14 de͏ fevere͏iro. Em͏ razão ͏destas ͏mudança͏s é imp͏ortante͏ que a ͏populaç͏ão este͏ja cien͏te das ͏possíve͏is alte͏rações ͏nos hor͏ários d͏e atend͏imento ͏e consu͏lte a u͏nidade ͏de seu ͏municíp͏io sobr͏e datas͏ e horá͏rios.
No Estado de Minas Gerais, os Cartórios devem seguir o funcionamento do Poder Judiciário estadual, que prevê ponto facultativo na segunda-feira (12.02), feriado na terça-feira (13.02) e ponto facultativo até às 12h na quarta-feira (14.02). Desta forma, os Cartórios de Notas e Registro estarão fechados na terça-feira, mas poderão abrir na segunda e na quarta-feira, cabendo ao titular do cartório esta definição. O atendimento normal será retomado na quarta-feira (14.02) a partir das 12h.
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG) destaca a importância de se planejar previamente qualquer demanda relacionada aos serviços dos cartórios unidades distribuídas em todos os municípios mineiros durante o Carnaval, a fim de evitar contratempos e garantir uma experiência mais tranquila para todos os envolvidos. Entre os serviços essenciais prestados pelos Cartórios estão os registros de nascimentos e óbitos, casamentos, testamentos, escrituras públicas, registro de propriedades, registro de documentos e pessoas jurídicas, entre outros.
“Neste período de Carnaval e em outros feriados e pontos facultativos, é importante o cidadão consultar previamente o funcionamento do cartório local para evitar de chegar e não conseguir o serviço desejado. O funcionamento das serventias pode variar conforme entendimento do titular da delegação, principalmente nos dias que são pontos facultativos”, explica o presidente Serjus-Anoreg/MG, Ari Álvares Pires Neto. “Outra informação importante, os cartórios de registro civil deverão funcionar sob o regime de plantão, para registro de óbito, conforme disposto no art. 67 do Provimento Conjunto nº 93/PR/2020”, completou.

