Benefício é pedido diretamente ao INSS, sem intermediários; DPU pode atender cidadãos com renda familiar de até R$ 2 mil
O contribuinte
ou o
empregado
pagam
todo
mês
um
valor, no
caso do
último,
descontado do seu
salário,
que
é
recolhido
para
a Previdência
Social. Essa quantia,
chamada
de
contribuição, é para
o
pagamento
de
uma
espécie
de
seguro,
gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro
Social
(INSS). Quando
precisa,
o
segurado tem
acesso a vários
benefícios. Um deles,
o salário-maternidade,
é pago
à pessoa
que
se afasta da sua atividade
por motivo
de
nascimento de filho(a), aborto
não criminoso, adoção
ou
guarda
judicial para
fins
de
adoção.
Se
esse
ou
outro
benefício
for negado pelo INSS, a
Defensoria
Pública
da
União
(DPU)
pode prestar
assistência
jurídica
gratuita a
cidadã
ou
cidadão
que não possui
condições
financeiras para arcar
com
as despesas
de
um
advogado
(renda
familiar
de
até
R$
2
mil)
e
resida
em
uma
das
regiões abrangidas pelos
serviços
do
órgão.
Requisitos
e
documentos
O salário maternidade para
a(o)
empregada(o)
deve ser pedido
na empresa
e
pago
diretamente
por esta.
No caso
dos
demais
contribuintes, o pedido é
realizado totalmente
pela
internet,
não é
preciso
ir
a
uma agência do
INSS
para
solicitar, nem
da
ajuda
de
intermediários.
Os
interessados
devem possuir
o
número
do CPF;
a certidão de
nascimento; o
atestado médico
especifico,
em
caso de afastamento antes
do
parto;
o
termo
de
guarda
com
a
indicação
de
que destina-se
à adoção e,
no
caso de
adoção
finalizada,
a
nova
certidão de nascimento
expedida
após
a decisão judicial. No caso
das trabalhadoras
rurais, é
preciso preencher uma
autodeclaração
de
segurado especial
e
apresentar documentos
que
comprovem
a
atividade
rural, como
contrato
de arrendamento, parceria
ou comodato
rural,
notas
fiscais de
mercadorias
etc.
O(a) empregado(a),
inclusive doméstico(a) e
o(a)
trabalhador(a) avulso(a), sempre
estiveram
isentos de
carência,
conforme
artigo 29,
VI,
da
Lei
8.213/91.
O
mesmo
pode
acontecer
com
os demais
contribuintes. Em março
de 2024,
no âmbito da Ação
Direta de
Inconstitucionalidade
ADI 2110,
o
Supremo
Tribunal
Federal (STF)
derrubou
a
exigência
de carência
de 10
meses de
contribuição para as
trabalhadoras
autônomas, seguradas
especiais
(rural)
e
facultativas.
No
entendimento
da Corte,
elas
devem
se
equiparar
às profissionais contratadas.
Após
o
trânsito
em
julgado da
decisão, ou
seja,
quando
esgotarem
todos
os
meios
de
recurso, o
INSS
deverá alterar
a
norma.
Os(as)
desempregados(as), por
sua vez,
ainda
devem
comprovar a
manutenção
da
qualidade
de
segurado.
Como fazer?
Pedir di͏retament͏e
à empr͏esa,
no
͏caso
dos͏(as) emp͏regados(͏as);
Demais
casos:
Entrar
no
Meu
INSS;
Clicar
no
botão
“Novo
Pedido”;
Digitar “salário-maternidade urbano” ou
“salário-maternidade
rural”;
Na
lista,
clicar
no
nome do serviço/benefício;
Ler
o texto
que
aparece
na
tela
e
avançar seguindo
as instruções.
(Ligar
para
o fone
135 quando
o
sistema
informatizado se
encontrar indisponível).
Negativa
e
Assistência
Jurídica Gratuita
A
DPU es͏tá
prese͏nte
em
t͏odas
as ͏capitais͏
e
em
al͏gumas
ci͏dades de͏ médio p͏orte do
͏interior͏ do Bras͏il para ͏atender ͏os
casos͏
de
salá͏rio-mate͏rnidade
͏negados
͏pelo
INS͏S.
Na
ocasião
do
atendimento, a pessoa
deve
estar munida
do
indeferimento do INSS; dos
documentos pessoais
(RG,
CPF,
comprovante de renda, se
tiver, e de
endereço
atualizados);
dos
documentos
que comprovem atividade
rural,
se
for
o
caso; e
daqueles que
comprovam
a
situação
em
si:
certidão
de nascimento da criança;
termo de
guarda indicando
adoção
ou,
no
caso de
adoção
finalizada,
a
nova certidão
de
nascimento
expedida
após
decisão
judicial.
Para
co͏nferir
͏se
a
re͏gião
é
͏abrangi͏da pelo͏s servi͏ços
da ͏DPU
bas͏ta
aces͏sar
o
l͏ink:
unidades da
DPU.
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