Benefício é pedido diretamente ao INSS, sem intermediários; DPU pode atender cidadãos com renda familiar de até R$ 2 mil
O
contribuinte
ou
o
empregado
pagam
todo mês
um valor,
no
caso
do
último,
descontado
do seu
salário, que é recolhido
para a
Previdência Social. Essa quantia,
chamada de
contribuição,
é
para
o
pagamento
de uma
espécie de seguro,
gerenciado pelo
Instituto Nacional do Seguro
Social
(INSS).
Quando
precisa,
o
segurado
tem
acesso a
vários
benefícios.
Um
deles,
o
salário-maternidade, é pago
à
pessoa
que
se afasta
da
sua
atividade
por motivo
de nascimento
de filho(a), aborto
não
criminoso, adoção
ou guarda
judicial para
fins de
adoção.
Se
esse ou
outro benefício
for
negado pelo
INSS,
a Defensoria
Pública
da União (DPU)
pode
prestar
assistência
jurídica
gratuita
a
cidadã
ou
cidadão que
não
possui
condições financeiras
para
arcar com as
despesas
de
um advogado
(renda familiar
de
até R$ 2
mil) e
resida em
uma
das
regiões
abrangidas pelos
serviços
do órgão.
Requisitos e documentos
O
salário
maternidade
para
a(o)
empregada(o)
deve
ser pedido
na
empresa
e
pago
diretamente
por
esta. No
caso dos demais
contribuintes,
o
pedido
é
realizado
totalmente pela
internet,
não é
preciso ir a uma
agência
do
INSS para solicitar,
nem
da ajuda de intermediários.
Os
interessados
devem
possuir
o número do CPF;
a certidão
de
nascimento;
o
atestado
médico especifico,
em
caso
de afastamento antes
do
parto;
o
termo
de
guarda com a
indicação de que
destina-se
à adoção
e, no
caso de adoção
finalizada, a
nova
certidão de
nascimento
expedida após a
decisão judicial.
No
caso
das trabalhadoras
rurais, é preciso
preencher uma
autodeclaração
de
segurado
especial
e
apresentar
documentos
que
comprovem a
atividade rural,
como
contrato de arrendamento,
parceria
ou comodato
rural, notas fiscais
de mercadorias etc.
O(a)
empregado(a),
inclusive doméstico(a) e o(a)
trabalhador(a) avulso(a), sempre
estiveram
isentos
de carência, conforme
artigo 29,
VI,
da Lei
8.213/91.
O
mesmo
pode
acontecer
com os demais contribuintes.
Em março
de
2024, no
âmbito da
Ação Direta
de
Inconstitucionalidade ADI
2110, o Supremo Tribunal
Federal
(STF) derrubou
a exigência de
carência
de 10 meses
de contribuição
para
as trabalhadoras
autônomas, seguradas especiais
(rural)
e
facultativas.
No entendimento
da
Corte,
elas
devem
se equiparar
às profissionais
contratadas. Após
o
trânsito
em julgado
da decisão, ou
seja, quando
esgotarem todos os
meios de
recurso,
o INSS
deverá
alterar
a norma.
Os(as)
desempregados(as), por
sua
vez,
ainda devem
comprovar
a manutenção
da
qualidade
de
segurado.
Como
fazer?
Pedir
diretamente
à empresa, no
caso dos(as) empregados(as);
Demais
casos:
Entrar
no Meu
INSS;
Clicar
no
botão “Novo
Pedido”;
Digitar
“salário-maternidade
urbano”
ou
“salário-maternidade
rural”;
Na
lista, clicar no
nome
do serviço/benefício;
Ler o
texto
que
aparece
na
tela e avançar
seguindo
as
instruções.
(Ligar
para
o fone
135
quando
o sistema
informatizado se
encontrar indisponível).
Negativa
e
Assistência
Jurídica
Gratuita
A
DPU
está presente
em todas
as capitais e em algumas
cidades
de
médio
porte do interior do Brasil
para
atender
os
casos de salário-maternidade negados
pelo
INSS.
Na
ocasião
do atendimento,
a
pessoa
deve estar
munida
do
indeferimento
do INSS; dos
documentos pessoais (RG,
CPF,
comprovante de renda, se tiver, e de
endereço
atualizados);
dos
documentos
que
comprovem
atividade
rural,
se
for
o caso;
e
daqueles
que comprovam
a
situação
em
si: certidão
de
nascimento
da criança;
termo de
guarda
indicando
adoção
ou,
no caso
de adoção
finalizada,
a
nova certidão
de nascimento
expedida
após decisão judicial.
Para
conferir
se
a
região
é abrangida
pelos serviços da
DPU basta
acessar
o
link:
u͏nidad͏es
da͏
DPU.
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