Benefício é pedido diretamente ao INSS, sem intermediários; DPU pode atender cidadãos com renda familiar de até R$ 2 mil
O contribuinte
ou
o
empregado
pagam
todo
mês
um
valor, no
caso do último, descontado
do seu salário, que é recolhido
para a
Previdência
Social. Essa quantia,
chamada
de
contribuição,
é
para
o pagamento de uma
espécie
de
seguro, gerenciado pelo
Instituto
Nacional do Seguro
Social (INSS).
Quando
precisa,
o segurado tem
acesso
a
vários benefícios. Um deles,
o
salário-maternidade, é
pago
à pessoa
que
se afasta da sua
atividade por
motivo
de nascimento
de
filho(a), aborto
não
criminoso,
adoção
ou
guarda
judicial
para
fins de adoção.
Se esse
ou
outro
benefício
for
negado
pelo INSS,
a
Defensoria Pública da União
(DPU) pode prestar
assistência
jurídica
gratuita
a
cidadã
ou
cidadão
que
não
possui
condições financeiras
para
arcar com
as despesas de um
advogado (renda
familiar de até
R$
2 mil)
e resida
em
uma
das regiões abrangidas pelos serviços
do
órgão.
Requisitos
e
documentos
O
salá͏rio
ma͏ternid͏ade pa͏ra a(o͏)
empr͏egada(͏o) dev͏e
ser
͏pedido͏
na
em͏presa
͏e pago͏
diret͏amente͏
por
e͏sta. N͏o
caso͏
dos
d͏emais
͏contri͏buinte͏s, o p͏edido
͏é
real͏izado
͏totalm͏ente p͏ela
in͏ternet͏,
não
͏é prec͏iso ir͏
a uma͏
agênc͏ia
do
͏INSS p͏ara so͏licita͏r,
nem͏
da
aj͏uda
de͏ inter͏mediár͏ios.
Os interessados
devem
possuir o número
do CPF;
a certidão
de
nascimento;
o
atestado médico especifico,
em caso de
afastamento
antes
do
parto; o
termo
de
guarda
com
a indicação
de que destina-se à adoção
e,
no caso
de adoção
finalizada, a
nova certidão
de
nascimento expedida
após
a
decisão judicial.
No caso
das
trabalhadoras
rurais, é preciso
preencher uma
autodeclaração de
segurado
especial
e apresentar documentos
que
comprovem a atividade
rural,
como
contrato de
arrendamento,
parceria ou
comodato
rural, notas
fiscais
de
mercadorias etc.
O(a)
empregado(a),
inclusive doméstico(a)
e o(a)
trabalhador(a) avulso(a),
sempre
estiveram isentos de
carência, conforme artigo
29, VI,
da
Lei
8.213/91.
O mesmo
pode
acontecer com
os
demais
contribuintes.
Em
março de
2024, no
âmbito
da
Ação
Direta de
Inconstitucionalidade
ADI
2110,
o
Supremo
Tribunal Federal
(STF)
derrubou
a
exigência
de
carência
de 10
meses
de contribuição
para
as trabalhadoras
autônomas,
seguradas
especiais
(rural) e
facultativas. No
entendimento
da
Corte, elas devem se equiparar
às
profissionais
contratadas. Após o trânsito
em julgado da decisão,
ou seja, quando
esgotarem todos
os meios de recurso,
o
INSS
deverá
alterar a norma.
Os(as)͏
desem͏pregad͏os(as)͏,
por ͏sua
ve͏z, ain͏da
dev͏em
com͏provar͏
a man͏utençã͏o da
q͏ualida͏de de
͏segura͏do.
Como
fazer?
Pedir
diretamente
à
empresa,
no caso dos(as) empregados(as);
Demais casos:
Entrar
no
Meu INSS;
Clicar
no
botão “Novo Pedido”;
Digitar
“salário-maternidade
urbano”
ou “salário-maternidade rural”;
Na
lista, clicar no
nome do
serviço/benefício;
Ler o texto
que
aparece na
tela
e
avançar
seguindo
as
instruções.
(Ligar
para
o
fone
135
quando
o
sistema informatizado
se encontrar
indisponível).
Negativa
e Assistência Jurídica
Gratuita
A
DPU
está
presente
em
todas
as
capitais
e
em algumas
cidades de
médio
porte do
interior
do
Brasil
para
atender
os
casos
de
salário-maternidade
negados
pelo
INSS.
Na
ocasião
do
atendimento,
a
pessoa deve estar
munida do indeferimento
do
INSS;
dos documentos
pessoais
(RG,
CPF,
comprovante
de
renda,
se tiver, e de
endereço
atualizados);
dos documentos
que comprovem
atividade
rural,
se
for
o
caso;
e
daqueles
que
comprovam
a situação
em
si:
certidão de
nascimento da
criança;
termo
de guarda indicando
adoção
ou, no caso
de
adoção
finalizada,
a
nova
certidão
de
nascimento expedida após
decisão
judicial.
Para
conferir se a
região é
abrangida pelos
serviços
da
DPU basta acessar o link:
unidades da
DPU.
Comente:

