Carla͏ Bene͏detti͏, adv͏ogada͏ e me͏stre ͏em di͏reito͏ prev͏idenc͏iário͏ e do͏utora͏nda p͏ela P͏UC-SP͏, exp͏lica ͏decis͏ão qu͏e ain͏da pr͏ecisa͏ defi͏nir o͏ valo͏r do ͏benef͏ício
Uma decisão do STF (Superior Tribunal Federal) permite agora que trabalhadoras autônomas e donas de casas, que não exerçam atividade remunerada, e que recolhem o INSS, tenham direito à licença-maternidade sem o período de carência, que são as dez contribuições mensais à previdência.
Uma única contribuição recente já permite que as mulheres consigam solicitar o benefício ao órgão governamental. Esse mesmo direito já existe para pessoas que trabalham com carteira assinada. A medida, segundo Carla Benedetti, advogada, mestre em direito previdenciário e doutoranda em direito constitucional pela PUC-SP, traz certa justiça a uma classe de trabalhadoras, mas ela alerta para outro ponto que ainda vai gerar discussão após essa decisão. “A medida com certeza vai contribuir para melhorar a realidade de muitas mulheres brasileiras. O que precisamos ver a partir daqui é justamente como ficará o valor a ser pago do benéfico”.
De acordo com a especialista, o valor da licença-maternidade para o caso de quem contribui uma única vez equivale ao último salário recebido. “As regras ainda para essa decisão não estão claras, portanto as mulheres ainda precisam aguardar essas informações. O plenário do STF já aprovou, então a medida está em vigor. Agora, cabe esperar a União esclarecer esse ponto essencial do direito previdenciário dessas contempladas”, comenta Carla.
Co͏mo͏ é͏ a͏ l͏ic͏en͏ça͏-m͏at͏er͏ni͏da͏de͏?
A licença-maternidade é um direito que garante à mulher um afastamento de 120 dias do trabalho, sem prejuízo do salário. Esse período pode começar a partir do dia do parto ou até 28 dias antes, conforme o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quem paga esse salário durante a licença é o INSS, que faz um cálculo para chegar ao valor do benefício com base no que a segurada recebeu no último ano.
Vale lembrar que além dessas mulheres, aquelas que já contribuíram por um tempo e pararam também possuem o mesmo direito, o chamado período de graça. Na prática, essa mulher tem a cobertura justamente por ter contribuído anteriormente.
Sobre Carla Benedetti: Ca͏rla ͏é só͏cia ͏da B͏ened͏etti͏ Adv͏ocac͏ia; ͏mest͏re e͏m Di͏reit͏o Pr͏evid͏enci͏ário͏ pel͏a PU͏C/SP͏; do͏utor͏anda͏ em ͏Dire͏ito ͏Cons͏titu͏cion͏al t͏ambé͏m pe͏la P͏UC/S͏P; m͏embr͏o da͏ Aca͏demi͏a de͏ Let͏ras,͏ Ciê͏ncia͏s e ͏Arte͏s de͏ Lon͏drin͏a/PR͏; as͏soci͏ada ͏ao I͏BDP ͏(Ins͏titu͏to B͏rasi͏leir͏o de͏ Dir͏eito͏ Pre͏vide͏nciá͏rio)͏; e ͏coor͏dena͏dora͏ de ͏pós-͏grad͏uaçã͏o em͏ Dir͏eito͏ Pre͏vide͏nciá͏rio.

