Carla Benedetti, advogada e mestre em direito previdenciário e doutoranda pela PUC-SP, explica decisão que ainda precisa definir o valor do benefício
Uma decisão do STF (Superior Tribunal Federal) permite agora que trabalhadoras autônomas e donas de casas, que não exerçam atividade remunerada, e que recolhem o INSS, tenham direito à licença-maternidade sem o período de carência, que são as dez contribuições mensais à previdência.
Uma única contribuição recente já permite que as mulheres consigam solicitar o benefício ao órgão governamental. Esse mesmo direito já existe para pessoas que trabalham com carteira assinada. A medida, segundo Carla Benedetti, advogada, mestre em direito previdenciário e doutoranda em direito constitucional pela PUC-SP, traz certa justiça a uma classe de trabalhadoras, mas ela alerta para outro ponto que ainda vai gerar discussão após essa decisão. “A medida com certeza vai contribuir para melhorar a realidade de muitas mulheres brasileiras. O que precisamos ver a partir daqui é justamente como ficará o valor a ser pago do benéfico”.
De acord͏o com a ͏especial͏ista, o ͏valor da͏ licença͏-materni͏dade par͏a o caso͏ de quem͏ contrib͏ui uma ú͏nica vez͏ equival͏e ao últ͏imo salá͏rio rece͏bido. “A͏s regras͏ ainda p͏ara essa͏ decisão͏ não est͏ão clara͏s, porta͏nto as m͏ulheres ͏ainda pr͏ecisam a͏guardar ͏essas in͏formaçõe͏s. O ple͏nário do͏ STF já ͏aprovou,͏ então a͏ medida ͏está em ͏vigor. A͏gora, ca͏be esper͏ar a Uni͏ão escla͏recer es͏se ponto͏ essenci͏al do di͏reito pr͏evidenci͏ário des͏sas cont͏empladas͏”, comen͏ta Carla͏.
Como é a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito que garante à mulher um afastamento de 120 dias do trabalho, sem prejuízo do salário. Esse período pode começar a partir do dia do parto ou até 28 dias antes, conforme o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quem paga esse salário durante a licença é o INSS, que faz um cálculo para chegar ao valor do benefício com base no que a segurada recebeu no último ano.
Vale lembrar que além dessas mulheres, aquelas que já contribuíram por um tempo e pararam também possuem o mesmo direito, o chamado período de graça. Na prática, essa mulher tem a cobertura justamente por ter contribuído anteriormente.
Sobre Carla Benedetti: Carla é sócia da Benedetti Advocacia; mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; doutoranda em Direito Constitucional também pela PUC/SP; membro da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina/PR; associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); e coordenadora de pós-graduação em Direito Previdenciário.

