Carla Benedetti, advogada e mestre em direito previdenciário e doutoranda pela PUC-SP, explica decisão que ainda precisa definir o valor do benefício
Uma decisão do STF (Superior Tribunal Federal) permite agora que trabalhadoras autônomas e donas de casas, que não exerçam atividade remunerada, e que recolhem o INSS, tenham direito à licença-maternidade sem o período de carência, que são as dez contribuições mensais à previdência.
Uma única contribuição recente já permite que as mulheres consigam solicitar o benefício ao órgão governamental. Esse mesmo direito já existe para pessoas que trabalham com carteira assinada. A medida, segundo Carla Benedetti, advogada, mestre em direito previdenciário e doutoranda em direito constitucional pela PUC-SP, traz certa justiça a uma classe de trabalhadoras, mas ela alerta para outro ponto que ainda vai gerar discussão após essa decisão. “A medida com certeza vai contribuir para melhorar a realidade de muitas mulheres brasileiras. O que precisamos ver a partir daqui é justamente como ficará o valor a ser pago do benéfico”.
De acordo com a especialista, o valor da licença-maternidade para o caso de quem contribui uma única vez equivale ao último salário recebido. “As regras ainda para essa decisão não estão claras, portanto as mulheres ainda precisam aguardar essas informações. O plenário do STF já aprovou, então a medida está em vigor. Agora, cabe esperar a União esclarecer esse ponto essencial do direito previdenciário dessas contempladas”, comenta Carla.
Como é a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito que garante à mulher um afastamento de 120 dias do trabalho, sem prejuízo do salário. Esse período pode começar a partir do dia do parto ou até 28 dias antes, conforme o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quem paga esse salário durante a licença é o INSS, que faz um cálculo para chegar ao valor do benefício com base no que a segurada recebeu no último ano.
Val͏e l͏emb͏rar͏ qu͏e a͏lém͏ de͏ssa͏s m͏ulh͏ere͏s, ͏aqu͏ela͏s q͏ue ͏já ͏con͏tri͏buí͏ram͏ po͏r u͏m t͏emp͏o e͏ pa͏rar͏am ͏tam͏bém͏ po͏ssu͏em ͏o m͏esm͏o d͏ire͏ito͏, o͏ ch͏ama͏do ͏per͏íod͏o d͏e g͏raç͏a. ͏Na ͏prá͏tic͏a, ͏ess͏a m͏ulh͏er ͏tem͏ a ͏cob͏ert͏ura͏ ju͏sta͏men͏te ͏por͏ te͏r c͏ont͏rib͏uíd͏o a͏nte͏rio͏rme͏nte͏.
Sobre Carla Benedetti: Carla é sócia da Benedetti Advocacia; mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; doutoranda em Direito Constitucional também pela PUC/SP; membro da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina/PR; associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); e coordenadora de pós-graduação em Direito Previdenciário.

