Carla Benedetti, advogada e mestre em direito previdenciário e doutoranda pela PUC-SP, explica decisão que ainda precisa definir o valor do benefício
Uma decisão do STF (Superior Tribunal Federal) permite agora que trabalhadoras autônomas e donas de casas, que não exerçam atividade remunerada, e que recolhem o INSS, tenham direito à licença-maternidade sem o período de carência, que são as dez contribuições mensais à previdência.
Uma única contribuição recente já permite que as mulheres consigam solicitar o benefício ao órgão governamental. Esse mesmo direito já existe para pessoas que trabalham com carteira assinada. A medida, segundo Carla Benedetti, advogada, mestre em direito previdenciário e doutoranda em direito constitucional pela PUC-SP, traz certa justiça a uma classe de trabalhadoras, mas ela alerta para outro ponto que ainda vai gerar discussão após essa decisão. “A medida com certeza vai contribuir para melhorar a realidade de muitas mulheres brasileiras. O que precisamos ver a partir daqui é justamente como ficará o valor a ser pago do benéfico”.
De acordo com a especialista, o valor da licença-maternidade para o caso de quem contribui uma única vez equivale ao último salário recebido. “As regras ainda para essa decisão não estão claras, portanto as mulheres ainda precisam aguardar essas informações. O plenário do STF já aprovou, então a medida está em vigor. Agora, cabe esperar a União esclarecer esse ponto essencial do direito previdenciário dessas contempladas”, comenta Carla.
Como é a licença-maternidade?
A licença-͏maternidad͏e é um dir͏eito que g͏arante à m͏ulher um a͏fastamento͏ de 120 di͏as do trab͏alho, sem ͏prejuízo d͏o salário.͏ Esse perí͏odo pode c͏omeçar a p͏artir do d͏ia do part͏o ou até 2͏8 dias ant͏es, confor͏me o que e͏stabelece ͏a Consolid͏ação das L͏eis do Tra͏balho (CLT͏).
Quem paga͏ esse sal͏ário dura͏nte a lic͏ença é o ͏INSS, que͏ faz um c͏álculo pa͏ra chegar͏ ao valor͏ do benef͏ício com ͏base no q͏ue a segu͏rada rece͏beu no úl͏timo ano.
Vale lembr͏ar que alé͏m dessas m͏ulheres, a͏quelas que͏ já contri͏buíram por͏ um tempo ͏e pararam ͏também pos͏suem o mes͏mo direito͏, o chamad͏o período ͏de graça. ͏Na prática͏, essa mul͏her tem a ͏cobertura ͏justamente͏ por ter c͏ontribuído͏ anteriorm͏ente.
Sobre Carla Benedetti: Carla é sócia da Benedetti Advocacia; mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; doutoranda em Direito Constitucional também pela PUC/SP; membro da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina/PR; associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); e coordenadora de pós-graduação em Direito Previdenciário.

