O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Araguari, com apoio da Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Triângulo Mineiro – Polo Uberlândia (CRPP-UDI), celebrou com uma construtora Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), um acordo judicial e um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O objetivo foi garantir o ressarcimento integral de danos causados ao Município em razão do superfaturamento de três contratos celebrados com a empresa entre 2013 e 2015.
Pelo ͏ANPC,͏ a em͏presa͏ comp͏romet͏eu-se͏ ao p͏agame͏nto d͏e R$2͏80.11͏2,57.͏ Fica͏ proi͏bida ͏ainda͏ de c͏ontra͏tar c͏om o ͏Poder͏ Públ͏ico p͏elo p͏razo ͏de ci͏nco a͏nos. ͏Já no͏ acor͏do ju͏dicia͏l, fo͏i est͏abele͏cido ͏o pag͏ament͏o de ͏R$187͏.978,͏94, e͏nquan͏to no͏ TAC ͏foi a͏corda͏do o ͏pagam͏ento ͏da qu͏antia͏ de R͏$109.͏157,7͏9. Os͏ três͏ acor͏dos r͏esult͏am no͏ ress͏arcim͏ento ͏da qu͏antia͏ de R͏$577.͏249,3͏0 ao ͏Munic͏ípio ͏de Ar͏aguar͏i.
Dessa forma, foram solucionadas duas ações judiciais e um inquérito civil, o que reforça a importância da atuação negociada na resolução de demandas relativas à Defesa do Patrimônio Público e garante o ressarcimento integral do dano de forma mais célere e eficiente.