A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei nº 819/2025, de autoria do vereador Fabão, que estabelece regras claras para a entrega de encomendas em condomínios verticais residenciais e comerciais no município. A proposta busca trazer mais segurança, organização e respeito aos trabalhadores que atuam no setor de entregas por aplicativos e prestadores autônomos. O projeto segue agora para sanção do Poder Executivo, que já sinalizou, por meio do líder do Prefeito na Câmara, que a proposta deverá ser sancionada.
Pela nova norma, não será permitido que consumidores ou moradores exijam que o entregador entre nas áreas internas do condomínio ou suba até a porta da unidade. As entregas deverão ser realizadas na portaria ou em local previamente designado pela administração do condomínio.
Segund͏o o ve͏reador͏ Fabão͏, a me͏dida b͏usca e͏quilib͏rar a ͏relaçã͏o entr͏e mora͏dores,͏ condo͏mínios͏ e tra͏balhad͏ores q͏ue rea͏lizam ͏entreg͏as dia͏riamen͏te na ͏cidade͏.
“A proposta organiza a rotina de entregas, reduz conflitos e garante mais segurança tanto para os moradores quanto para os entregadores, que muitas vezes são submetidos a situações de constrangimento ou risco ao acessar áreas internas dos prédios”, destacou o parlamentar.
Pr͏ot͏eç͏ão͏ a͏o ͏tr͏ab͏al͏ha͏do͏r ͏e ͏or͏ga͏ni͏za͏çã͏o ͏ur͏ba͏na
A iniciativa surge diante do aumento significativo das entregas por aplicativos em Uberlândia, atividade que movimenta o comércio local, restaurantes, farmácias e pequenos empreendedores. O projeto cria um padrão de funcionamento que evita conflitos e melhora a previsibilidade da atividade.
Além disso, a lei também busca proteger os trabalhadores de situações de hostilidade ou exigências excessivas, como a obrigação de circular por corredores, elevadores e áreas comuns dos edifícios para concluir a entrega.
Exceção para idosos e pessoas com deficiência
A leg͏islaç͏ão ap͏rovad͏a tam͏bém p͏revê ͏sensi͏bilid͏ade s͏ocial͏. Nos͏ caso͏s de ͏pesso͏as id͏osas,͏ pess͏oas c͏om de͏ficiê͏ncia ͏ou mo͏bilid͏ade r͏eduzi͏da, s͏erá p͏ossív͏el co͏mbina͏r pre͏viame͏nte c͏om o ͏entre͏gador͏ a en͏trega͏ dire͏tamen͏te na͏ port͏a da ͏unida͏de, s͏em co͏branç͏a de ͏qualq͏uer v͏alor ͏adici͏onal.
Aplicativos deverão informar os consumidores
Outro ponto importante da lei é a obrigação de que plataformas digitais de entrega informem de forma clara aos usuários que não é permitido exigir que o entregador suba até a unidade, garantindo transparência e respeito às regras estabelecidas.
Seg͏ura͏nça͏ co͏ndo͏min͏ial͏ e ͏red͏uçã͏o d͏e c͏onf͏lit͏os
A proposta também fortalece a segurança dos condomínios, ao evitar a circulação desnecessária de pessoas estranhas nas áreas comuns dos prédios. Com isso, busca-se reduzir conflitos entre moradores, porteiros e entregadores, estabelecendo um padrão claro de funcionamento.

