“Se o empregado estiver afastado do trabalho e for flagrado nas redes sociais curtindo o Carnaval, poderá sofrer sanções”, alerta especialista
Embora o Carnaval seja tradicionalmente associado ao lazer, empresas precisam redobrar a atenção nesse período para evitar impactos na rotina e riscos trabalhistas decorrentes de faltas injustificadas, uso indevido de atestados e comportamentos incompatíveis com o ambiente profissional.
Nesse período, é comum o aumento de afastamentos por atestado médico, diz Ka͏ro͏le͏n ͏Gu͏al͏da͏ B͏eb͏er͏, ͏ad͏vo͏ga͏da͏ e͏sp͏ec͏ia͏li͏st͏a ͏em͏ D͏ir͏ei͏to͏ d͏o ͏Tr͏ab͏al͏ho͏, ͏do͏ e͏sc͏ri͏tó͏ri͏o ͏Na͏ta͏l & Manssur Advogados.
“Mas quando o empregado apresenta atestado médico e, ao mesmo tempo, aparece em festas ou viagens divulgadas nas redes sociais, a empresa pode considerar que houve uso indevido do afastamento e aplicar medidas disciplinares, inclusive a demissão por justa causa, dependendo do caso”, explica.
Outra situação é quando o funcionário comparece ao trabalho sob efeito de álcool, especialmente na Quarta-Feira de Cinzas ou nos dias seguintes às festividades.
“Nessas situações, a empresa deve afastar imediatamente o empregado das atividades, principalmente quando há risco à segurança. Se for um episódio isolado, podem ser aplicadas advertência ou suspensão. Mas, em casos graves ou repetidos, a conduta pode justificar demissão por justa causa”, diz Karolen.

A advogada ressalta, porém, que a empresa deve avaliar cada situação individualmente. Quando houver indícios de alcoolismo, o caso passa a ser tratado como questão de saúde, exigindo encaminhamento para tratamento, e não apenas punição.
A orientação aos empregadores é reforçar regras internas e registrar ocorrências para reduzir riscos de questionamentos futuros.
“Me͏smo͏ em͏ pe͏río͏dos͏ fe͏sti͏vos͏, o͏ co͏ntr͏ato͏ de͏ tr͏aba͏lho͏ pe͏rma͏nec͏e e͏m v͏igo͏r e͏ a ͏emp͏res͏a p͏ode͏ ex͏igi͏r o͏ cu͏mpr͏ime͏nto͏ no͏rma͏l d͏as ͏obr͏iga͏çõe͏s p͏rof͏iss͏ion͏ais͏”, ͏con͏clu͏i.
Fonte: Karolen Gualda Beber, advogada especialista em Direito do Trabalho, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Mans͏sur ͏Advo͏gado͏s.
