Modalidade virtual, que começou a valer neste ano, possibilita descontos de até 10%; carnês impressos, com descontos menores, começarão a ser entregues no início de fevereiro
Os contribuintes de Uberlândia que aderiram ao IPTU Digital poderão emitir a guia para pagamento do tributo, por meio do Portal Cidadão, co͏m de͏scon͏to d͏e at͏é 10͏%, a͏ par͏tir ͏dest͏a se͏gund͏a-fe͏ira ͏(22)͏. A ͏vers͏ão v͏irtu͏al p͏ara ͏quit͏ação͏ do ͏Impo͏sto ͏Pred͏ial ͏Terr͏itor͏ial ͏Urba͏no (͏IPTU͏), q͏ue c͏omeç͏ou a͏ val͏er n͏este͏ ano͏, po͏ssib͏ilit͏a de͏scon͏tos ͏excl͏usiv͏os a͏os c͏ontr͏ibui͏ntes͏. A ͏novi͏dade͏ foi͏ imp͏leme͏ntad͏a pe͏la S͏ecre͏tari͏a Mu͏nici͏pal ͏de F͏inan͏ças,͏ em ͏parc͏eria͏ com͏ a E͏mpre͏sa M͏unic͏ipal͏ de ͏Proc͏essa͏ment͏o de͏ Dad͏os (͏Prod͏aub)͏.
Para estar inserido no novo serviço, o cidadão deve acessar o site da Prefeitura, por meio do Portal Cidadão, e atualizar seus dados cadastrais. Devem ser fornecidas informações atualizadas como e-mail, telefone e endereço.
Contribuintes adimplentes que aderirem ao IPTU Digital podem, por exemplo, quitar o tributo municipal com desconto de até 10% para pagamentos à vista realizados até o dia 29 de fevereiro de 2024. Por outro lado, quem não aderir ao serviço receberá desconto menor, de apenas 7%, para pagamentos realizados até a mesma data.
Destaca-se, ainda, que, para ter direito ao desconto de até 3%, o contribuinte precisa aderir ao IPTU Digital (2%) e estar adimplente no ano de 2023 (1%). Outra regra estabelecida é que o desconto máximo concedido ao contribuinte será de R$ 300,00.
Caso o contribuinte não tenha optado pela adesão ao IPTU Digital, também é possível gerar a 2ª via do tributo por meio do Portal Cidadão, porém, sem a totalidade do desconto. Já os carnês impressos, para aqueles que não aderiram à modalidade virtual, começarão a ser distribuídos pelos Correios no início do mês de fevereiro.
Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com a Secretaria Municipal de Finanças pelo telefone: (34) 3239-2804, e pelo e-mail: plan͏taof͏isca͏l@ub͏erla͏ndia͏.mg.͏gov.͏br.

