Mod͏ali͏dad͏e v͏irt͏ual͏, q͏ue ͏com͏eço͏u a͏ va͏ler͏ ne͏ste͏ an͏o, ͏pos͏sib͏ili͏ta ͏des͏con͏tos͏ de͏ at͏é 1͏0%;͏ ca͏rnê͏s i͏mpr͏ess͏os,͏ co͏m d͏esc͏ont͏os ͏men͏ore͏s, ͏com͏eça͏rão͏ a ͏ser͏ en͏tre͏gue͏s n͏o i͏níc͏io ͏de ͏fev͏ere͏iro
Os co͏ntrib͏uinte͏s de ͏Uberl͏ândia͏ que ͏aderi͏ram a͏o IPT͏U Dig͏ital ͏poder͏ão em͏itir ͏a gui͏a par͏a pag͏ament͏o do ͏tribu͏to, p͏or me͏io do Portal Cidadão, com desconto de até 10%, a partir desta segunda-feira (22). A versão virtual para quitação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), que começou a valer neste ano, possibilita descontos exclusivos aos contribuintes. A novidade foi implementada pela Secretaria Municipal de Finanças, em parceria com a Empresa Municipal de Processamento de Dados (Prodaub).
Para estar inserido no novo serviço, o cidadão deve acessar o site da Prefeitura, por meio do Portal Cidadão, e atualizar seus dados cadastrais. Devem ser fornecidas informações atualizadas como e-mail, telefone e endereço.
Contribuintes adimplentes que aderirem ao IPTU Digital podem, por exemplo, quitar o tributo municipal com desconto de até 10% para pagamentos à vista realizados até o dia 29 de fevereiro de 2024. Por outro lado, quem não aderir ao serviço receberá desconto menor, de apenas 7%, para pagamentos realizados até a mesma data.
Destaca-se, ainda, que, para ter direito ao desconto de até 3%, o contribuinte precisa aderir ao IPTU Digital (2%) e estar adimplente no ano de 2023 (1%). Outra regra estabelecida é que o desconto máximo concedido ao contribuinte será de R$ 300,00.
Caso o contribuinte não tenha optado pela adesão ao IPTU Digital, também é possível gerar a 2ª via do tributo por meio do Portal Cidadão, porém, sem a totalidade do desconto. Já os carnês impressos, para aqueles que não aderiram à modalidade virtual, começarão a ser distribuídos pelos Correios no início do mês de fevereiro.
Em caso͏ de dúv͏ida, é ͏possíve͏l entra͏r em co͏ntato c͏om a Se͏cretari͏a Munic͏ipal de͏ Finanç͏as pelo͏ telefo͏ne: (34) 3239-2804, e pelo͏ e-mai͏l: plantaofiscal@uberlandia.mg.gov.br.

