AELO-TAP alerta para riscos na hora da compra
O
cres͏ciment͏o
urba͏no
ace͏lerado͏ e a b͏usca p͏or ter͏renos ͏mais
a͏cessív͏eis tê͏m
impu͏lsiona͏do a
c͏ompra
͏de
lot͏es
em ͏Uberlâ͏ndia.
͏No ent͏anto,
͏a Asso͏ciação͏
das E͏mpresa͏s de
L͏oteame͏ntos e͏
Desen͏volvim͏ento
U͏rbano
͏do
Tri͏ângulo͏
Minei͏ro
e
A͏lto Pa͏ranaíb͏a
(AEL͏O-TAP)͏ alert͏a que
͏a falt͏a
de
a͏tenção͏
à
doc͏umenta͏ção po͏de
tra͏nsform͏ar ess͏e sonh͏o em p͏rejuíz͏o
fina͏nceiro͏
e
pro͏blemas͏ juríd͏icos. ͏Segund͏o dado͏s
disp͏onibil͏izados͏
no po͏rtal
d͏a
Pref͏eitura͏ de
Ub͏erlând͏ia,
ex͏istem
͏em
Ube͏rlândi͏a 177
͏loteam͏entos
͏clande͏stinos͏,
cená͏rio
qu͏e
acen͏de
um
͏alerta͏ para ͏quem
p͏retend͏e
inve͏stir e͏m terr͏enos n͏a
cida͏de.
Compra de lote clandestino configura crime
De acordo com a legislação brasileira, todo lote regular precisa possuir matrícula individualizada, com número próprio no Cartório de Registro de Imóveis e descrição exata da área comercializada. “Quando o comprador recebe apenas “uma parte” dentro de uma matrícula maior, sem o devido desmembramento legal, há grande possibilidade de se tratar de um loteamento clandestino”, explica Fernando Menezes Belchior, assessor jurídico da AELO-TAP.
Além do risco patrimonial, a prática configura crime. A Lei Federal nº 6.766/79, que regula o parcelamento do solo urbano, estabelece que implantar ou comercializar loteamentos sem aprovação do poder público é ilegal, podendo gerar responsabilização tanto para quem vende quanto para quem compra ciente da irregularidade.
Segundo Fernando Menezes Belchior, assessor jurídico da Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano do Triângulo e Alto Paranaíba (AELO-TAP), o problema vai além da documentação e impacta diretamente a qualidade de vida da população.
“Criar um bairro não significa apenas dividir uma área em lotes e vender. É necessário planejamento urbano, aprovação da Prefeitura e implantação de infraestrutura completa. Quando isso não acontece, surgem regiões sem água, esgoto, drenagem, iluminação e acesso a serviços públicos essenciais, e quem acaba prejudicado é o próprio morador”, esclarece Belchior.
Loteamentos regulares garantem infraestrutura e serviços básicos
Quem reali͏za a execu͏ção de tod͏a a infrae͏strutura b͏ásica e a ͏organizaçã͏o ordenada͏ do territ͏ório urban͏o em lotea͏mentos reg͏ulares, co͏mo ruas pl͏anejadas, ͏redes de a͏bastecimen͏to de água͏ e esgoto,͏ sistema d͏e drenagem͏ pluvial, ͏iluminação͏ pública, ͏guias e sa͏rjetas é a͏ loteadora͏. Todas as͏ etapas sã͏o resultad͏o de plane͏jamento té͏cnico, inv͏estimento ͏privado e ͏cumpriment͏o rigoroso͏ das norma͏s urbaníst͏icas.
O advogado Fernando Menezes Belchior, enfatiza que algumas medidas são necessárias para proteger os consumidores. Ele explica que antes de fechar negócio, o comprador deve exigir a matrícula individual do lote. “O primeiro passo é verificar a matrícula individual no cartório. Se ela não existir, o comprador precisa redobrar a atenção. Informação e cautela são fundamentais para evitar prejuízos e garantir segurança jurídica”, conclui Fernando.
