A Defensor͏ia Pública͏ da União ͏(DPU) envi͏ou ofício ͏ao Institu͏to Naciona͏l do Segur͏o Social (͏INSS) em q͏ue solicit͏a mudança ͏em portari͏a que esta͏belece reg͏ras para c͏rianças e ͏adolescent͏es que têm͏ direito a͏o Benefíci͏o de Prest͏ação Conti͏nuada (BPC͏), mas que͏ precisam ͏passar por͏ perícia m͏édica. A n͏ormativa a͏tual deter͏mina que e͏sse públic͏o — apesar͏ de estar ͏em situaçã͏o de vulne͏rabilidade͏ — apresen͏te documen͏to de iden͏tidade com͏ foto para͏ realizaçã͏o da períc͏ia médica.
A instrução de que os funcionários do INSS devem exigir a documentação foi estabelecida pela portaria Dirben/INSS nº 1.036, de 20 de julho de 2022. O ofício da DPU foi enviado ao INSS na última quinta-feira (9).
“É irrazoável negar atendimento a uma criança ou a um bebê pela falta de um documento com foto. São amplamente conhecidas as barreiras técnicas para a coleta de biometria digital e fotografia de crianças pequenas, que têm dificuldade em coleta de impressão digital ou não conseguem ficar paradas para captura de imagem”, explica o ofício da DPU.
O documento — assinado pela coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária (CCR Prev), Patrícia Bettin, e pela defensora nacional de direitos humanos (DNDH), Carolina Castelliano — lembra, ainda, que o público-alvo da portaria é triplamente vulnerável: pela menoridade, pelas condições financeiras e pela deficiência física.
Outro ponto é que em alguns estados não é possível a expedição de documento de identidade para menores de 5 anos, como no Pará. “A emissão de carteira de identidade é atribuição dos estados e do Distrito Federal, a quem compete estabelecer localmente os fluxos e os procedimentos para sua emissão. Assim, de um estado para outro da Federação, nota-se grande disparidade de exigências burocráticas e demora de emissão desse documento”, diz o documento.
“Diante da impossibilidade de exigir em todo o território nacional um mesmo procedimento para emissão do RG para as crianças e, considerando as dificuldades para biometria digital e facial de crianças pequenas, especialmente em relação àquelas que se enquadram como pessoas com deficiência e que residem em regiões remotas, mostra-se irrazoável a exigência de documento oficial com foto para que uma criança se submeta a perícia médica junto ao INSS”, completa a DPU.
Sugestões
Carolina Castelliano ressalta que é compreensível os motivos que levaram à publicação da Portaria 1.036 de 2022, pois “visa dar mais segurança aos peritos médicos, para que não se exponham a situações delicadas em relação aos segurados que insistem na realização das perícias sem portar o documento de identificação adequado”.
Entretanto, argumenta a defensora, “a garantia dos direitos de um grupo profissional não pode importar na violação de direitos de um grupo social, tendo em vista que a norma representa potencial risco de obstáculo de acesso a benefícios sociais em relação a menores em situação de hipervulnerabilidade social”.
Assim, a Defensoria Pública da União sugere ao INSS que sejam adotados outros protocolos de identificação para atendimento médico pericial a requerentes de benefícios assistenciais a pessoas com deficiência menores de 16 anos, dispensando-se a exigência de documento com foto.
Neste sentido, para coibir eventuais fraudes, a DPU recomenda que o INSS use o banco de dados do Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico, e faça a confirmação da composição familiar através da visita social.
Por fim, a Defensoria sugere a realização de parcerias com o Instituto de Identificação, nos casos de mutirões para realização de periciais médicas. Ainda segundo o ofício, o objetivo da DPU é a resolução extrajudicial da questão, sem que seja preciso passar por um processo judicial.
*A
atuação
da
DPU descrita nesta
matéria
está
baseada
nos seguintes Objetivos de
Desenvolvimento
Sustentável
(ODS) da
Agenda
2030
da
Organização
das Nações
Unidas
(ONU):
ODS
1
– Erradicação
da
Pobreza
ODS
3
–
Saúde
e
Bem-Estar
ODS
10
– Redução das
Desigualdades
ODS
16 –
Paz,
Justiça e
Instituições Eficazes