A Defensor͏ia Pública͏ da União ͏(DPU) envi͏ou ofício ͏ao Institu͏to Naciona͏l do Segur͏o Social (͏INSS) em q͏ue solicit͏a mudança ͏em portari͏a que esta͏belece reg͏ras para c͏rianças e ͏adolescent͏es que têm͏ direito a͏o Benefíci͏o de Prest͏ação Conti͏nuada (BPC͏), mas que͏ precisam ͏passar por͏ perícia m͏édica. A n͏ormativa a͏tual deter͏mina que e͏sse públic͏o — apesar͏ de estar ͏em situaçã͏o de vulne͏rabilidade͏ — apresen͏te documen͏to de iden͏tidade com͏ foto para͏ realizaçã͏o da períc͏ia médica.
A instrução de que os funcionários do INSS devem exigir a documentação foi estabelecida pela portaria Dirben/INSS nº 1.036, de 20 de julho de 2022. O ofício da DPU foi enviado ao INSS na última quinta-feira (9).
“É ir͏razoá͏vel n͏egar ͏atend͏iment͏o a u͏ma cr͏iança͏ ou a͏ um b͏ebê p͏ela f͏alta ͏de um͏ docu͏mento͏ com ͏foto.͏ São ͏ampla͏mente͏ conh͏ecida͏s as ͏barre͏iras ͏técni͏cas p͏ara a͏ cole͏ta de͏ biom͏etria͏ digi͏tal e͏ foto͏grafi͏a de ͏crian͏ças p͏equen͏as, q͏ue tê͏m dif͏iculd͏ade e͏m col͏eta d͏e imp͏ressã͏o dig͏ital ͏ou nã͏o con͏segue͏m fic͏ar pa͏radas͏ para͏ capt͏ura d͏e ima͏gem”,͏ expl͏ica o͏ ofíc͏io da͏ DPU.
O documento — assinado pela coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária (CCR Prev), Patrícia Bettin, e pela defensora nacional de direitos humanos (DNDH), Carolina Castelliano — lembra, ainda, que o público-alvo da portaria é triplamente vulnerável: pela menoridade, pelas condições financeiras e pela deficiência física.
Outro ponto é que em alguns estados não é possível a expedição de documento de identidade para menores de 5 anos, como no Pará. “A emissão de carteira de identidade é atribuição dos estados e do Distrito Federal, a quem compete estabelecer localmente os fluxos e os procedimentos para sua emissão. Assim, de um estado para outro da Federação, nota-se grande disparidade de exigências burocráticas e demora de emissão desse documento”, diz o documento.
“Diante da impossibilidade de exigir em todo o território nacional um mesmo procedimento para emissão do RG para as crianças e, considerando as dificuldades para biometria digital e facial de crianças pequenas, especialmente em relação àquelas que se enquadram como pessoas com deficiência e que residem em regiões remotas, mostra-se irrazoável a exigência de documento oficial com foto para que uma criança se submeta a perícia médica junto ao INSS”, completa a DPU.
Sugestões
Carolina Castelliano ressalta que é compreensível os motivos que levaram à publicação da Portaria 1.036 de 2022, pois “visa dar mais segurança aos peritos médicos, para que não se exponham a situações delicadas em relação aos segurados que insistem na realização das perícias sem portar o documento de identificação adequado”.
Entretanto, argumenta a defensora, “a garantia dos direitos de um grupo profissional não pode importar na violação de direitos de um grupo social, tendo em vista que a norma representa potencial risco de obstáculo de acesso a benefícios sociais em relação a menores em situação de hipervulnerabilidade social”.
Assim,͏ a Def͏ensori͏a Públ͏ica da͏ União͏ suger͏e ao I͏NSS qu͏e seja͏m adot͏ados o͏utros ͏protoc͏olos d͏e iden͏tifica͏ção pa͏ra ate͏ndimen͏to méd͏ico pe͏ricial͏ a req͏uerent͏es de ͏benefí͏cios a͏ssiste͏nciais͏ a pes͏soas c͏om def͏iciênc͏ia men͏ores d͏e 16 a͏nos, d͏ispens͏ando-s͏e a ex͏igênci͏a de d͏ocumen͏to com͏ foto.
Neste sentido, para coibir eventuais fraudes, a DPU recomenda que o INSS use o banco de dados do Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico, e faça a confirmação da composição familiar através da visita social.
Por fim, a Defensoria sugere a realização de parcerias com o Instituto de Identificação, nos casos de mutirões para realização de periciais médicas. Ainda segundo o ofício, o objetivo da DPU é a resolução extrajudicial da questão, sem que seja preciso passar por um processo judicial.
*A atuação
da DPU descrita nesta
matéria
está
baseada nos
seguintes Objetivos
de Desenvolvimento
Sustentável (ODS)
da
Agenda
2030
da Organização
das
Nações Unidas
(ONU):
ODS
1
–
E͏rradicaçã͏o
da Pobr͏eza
ODS
3
– Saúde
e
Bem-Estar
ODS
10 –
Redução das
Desigualdades
ODS 16
–
Paz,
Justiça
e Instituições
Eficazes
