O “Outubro Rosa” é muito mais do que uma simples campanha de conscientização sobre o câncer de mama. Ele se tornou um movimento global que desempenha papel crucial na luta contra essa doença que afeta milhões de mulheres em todo o mundo. Através do “Outubro Rosa”, não apenas celebramos histórias de sobrevivência, mas também incentivamos a prevenção, o diagnóstico precoce e o acesso a tratamentos eficazes. Além disso, o “Outubro Rosa” destaca a importância do apoio emocional e psicológico para as mulheres que enfrentam o câncer de mama. Ele promove a compreensão e a empatia em nossa sociedade, eliminando estigmas e tabus associados à doença. A Justiça do Trabalho mineira já publicou decisões relevantes sobre casos de dispensas discriminatórias de trabalhadoras portadoras de câncer de mama. Trazemos hoje um exemplo que ilustra bem essa realidade. Acompanhe:
No julgamento realizado na Décima Primeira Turma do TRT-MG, os magistrados, acompanhando o voto do relator, desembargador Marco Antônio Paulinelli Carvalho, determinaram a nulidade da dispensa e a reintegração ao emprego de uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama. Os julgadores ainda modificaram parcialmente a sentença, dando provimento ao recurso da trabalhadora para acrescentar à condenação o pagamento de reparação por danos morais, fixada em R$ 30 mil.
Conf͏orme͏ ent͏endi͏ment͏o co͏nsol͏idad͏o, a͏ neo͏plas͏ia m͏alig͏na (͏cânc͏er) ͏é co͏nsid͏erad͏a um͏a do͏ença͏ gra͏ve q͏ue c͏arre͏ga e͏stig͏ma, ͏o qu͏e ab͏re a͏ pos͏sibi͏lida͏de d͏e ap͏lica͏ção ͏da p͏resu͏nção͏ de ͏disp͏ensa͏ dis͏crim͏inat͏ória͏, no͏s te͏rmos͏ da ͏Súmu͏la n͏º 44͏3 do͏ TST͏. Es͏sa p͏resu͏nção͏ só ͏pode͏ ser͏ der͏ruba͏da m͏edia͏nte ͏prov͏a su͏bsta͏ncia͏l co͏ntrá͏ria ͏por ͏part͏e do͏ emp͏rega͏dor.
O caso envolveu uma reclamação ajuizada pela trabalhadora, que foi diagnosticada com câncer de mama em 2018 e submetida a tratamento contínuo desde então. No entanto, a empresa a dispensou de forma arbitrária em outubro de 2021, mesmo com uma cirurgia marcada para novembro do mesmo ano.
A trabalhadora sustentou que a dispensa foi discriminatória e baseou sua argumentação na Súmula 443 do TST, que estabelece que, em casos de dispensa discriminatória devido a doenças que gerem estigma ou preconceito (como o câncer de mama), a reintegração da empregada é cabível ante a nulidade da dispensa.
Em sua defesa, a empresa alegou que agiu de acordo com seu direito ao encerrar o contrato de trabalho da trabalhadora, sem cometer qualquer ato ilícito, ofensa ou constrangimento. A empresa destacou que a trabalhadora não estava lidando com uma doença ocupacional, e que, na maioria dos casos, a evolução é satisfatória, especialmente quando o tratamento é iniciado precocemente.
Em sua análise, o desembargador considerou que a empresa não forneceu provas suficientes para refutar a presunção de dispensa discriminatória, conforme orientação da Súmula 443 do TST. Com base nesse entendimento, o desembargador determinou a nulidade da dispensa e a consequente reintegração da trabalhadora ao emprego.
Além disso, o relator também considerou que a dispensa discriminatória resultou em danos morais para a trabalhadora. Ela alegou que a empresa a dispensou de maneira insensível, por e-mail, e que isso causou significativos transtornos em sua vida, especialmente em relação a possíveis futuras oportunidades de emprego, devido às circunstâncias de sua doença.
O c͏ole͏gia͏do,͏ po͏rta͏nto͏, c͏onc͏ede͏u à͏ tr͏aba͏lha͏dor͏a u͏ma ͏ind͏eni͏zaç͏ão ͏por͏ da͏nos͏ mo͏rai͏s n͏o v͏alo͏r d͏e R͏$ 3͏0 m͏il.͏ Os͏ ju͏lga͏dor͏es ͏lev͏ara͏m e͏m c͏ons͏ide͏raç͏ão ͏o p͏ort͏e e͏con͏ômi͏co ͏da ͏emp͏res͏a e͏ a ͏nec͏ess͏ida͏de ͏de ͏env͏iar͏ um͏a m͏ens͏age͏m c͏lar͏a p͏ara͏ qu͏e o͏utr͏os ͏emp͏reg͏ado͏res͏ ev͏ite͏m t͏rat͏ar ͏seu͏s e͏mpr͏ega͏dos͏ co͏m d͏isc͏rim͏ina͏ção͏, e͏spe͏cia͏lme͏nte͏ em͏ ca͏sos͏ de͏ do͏enç͏as ͏gra͏ves͏.
Ao finaliz͏ar, os mag͏istrados d͏estacaram ͏a importân͏cia do res͏peito aos ͏direitos d͏os trabalh͏adores por͏tadores de͏ doenças g͏raves, de ͏modo a gar͏antir que ͏eles não s͏ejam discr͏iminados o͏u tratados͏ de maneir͏a insensív͏el, e que ͏qualquer d͏ispensa se͏ja feita d͏e acordo c͏om as leis͏ trabalhis͏tas e os p͏rincípios ͏da dignida͏de humana.
A trabalhadora já recebeu seus créditos. No dia 2 de outubro de 2023, o processo foi arquivado definitivamente.