A partir da próxima segunda-feira (25), a concessionária Eco050 passará a cobrar tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos comerciais com carga que passarem pelas seis praças de pedágio ao longo dos 436,6 quilômetros da BR-050, entre Delta-MG e Cristalina-GO. A medida – que visa coibir as isenções indevidas de eixos suspensos de veículos que não estão vazios – está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução 4.898/2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O sistema é similar ao já implantado, em 2022, nas BRs 364 e 365, entre Jataí-GO e Uberlândia-MG, pela concessionária Ecovias do Cerrado. Para fazer a cobrança na BR-050, a Eco050 fará a conferência de cargas por checagem visual ou por meio de consulta – através da base de dados oficial das Secretarias de Fazenda, Receita, Economia ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal – ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que é um documento fiscal eletrônico, com validade jurídica, que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados.
Caso͏ est͏eja ͏com ͏a ca͏rga ͏visí͏vel,͏ o m͏otor͏ista͏ ser͏á ta͏rifa͏do p͏ela ͏tota͏lida͏de d͏os e͏ixos͏ do ͏veíc͏ulo ͏ao p͏assa͏r pe͏la p͏raça͏ de ͏pedá͏gio ͏carr͏egad͏o. N͏ão s͏endo͏ pos͏síve͏l a ͏conf͏erên͏cia ͏de f͏orma͏ vis͏ual,͏ com͏o no͏s ca͏sos ͏de c͏arro͏ceri͏as f͏echa͏das,͏ ser͏á co͏brad͏a ta͏rifa͏ se ͏for ͏cons͏tata͏da a͏ exi͏stên͏cia ͏de M͏DF-e͏ em ͏aber͏to. ͏Conf͏orme͏ det͏ermi͏na a͏ leg͏isla͏ção,͏ som͏ente͏ veí͏culo͏s va͏zios͏ est͏ão i͏sent͏os d͏a co͏bran͏ça d͏a ta͏rifa͏ sob͏re e͏ixos͏ que͏ não͏ toc͏am o͏ sol͏o.
O Diretor Superintendente da Eco050, Matheus Fernandes, explica que o processo de verificação do Manifesto não trará prejuízos ao tempo de viagem dos usuários. “Assim que o veículo entra na pista da cabine manual, câmeras inteligentes fazem a leitura da placa e, de forma automática, apontam no sistema a existência ou não do documento em aberto. Nas pistas automáticas, a leitura também ocorrerá de forma instantânea, no momento da passagem. Por isso, é muito importante que a empresa ou motorista responsável dê baixa no MDF-e quando o transporte da carga for finalizado”, afirma.
A prática de circular com os eixos indevidamente suspensos está sujeita à penalidade prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de aumentar o risco de acidentes e a manutenção dos veículos por excesso de peso.
MEIOS ͏DE PAG͏AMENTO
Nas cabines manuais de todas as praças, é possível ao usuário realizar o pagamento das tarifas em dinheiro ou com cartão de débito e crédito de qualquer bandeira, além da possibilidade de pagamento por aproximação. As modalidades Visa Vale Pedágio e DBTrans também são aceitas.
Já nas vias automáticas, o motorista pode optar entre as operadoras Sem Parar, ConectCar, Move Mais, Veloe e Greenpass.
Informações sobre cobranças, meios de pagamento e valores das tarifas podem ser solicitadas ou conferidas ainda pelo telefone 0800 940 0700, site (eco050.com.br) ou no perfil da concessionária na rede social Twitter (@Eco050).
Assessoria