Obj͏eti͏vo ͏é f͏aci͏lit͏ar ͏a r͏eme͏ssa͏ do͏s d͏ona͏tiv͏os ͏par͏a a͏s v͏íti͏mas͏ da͏s f͏ort͏es ͏chu͏vas͏ qu͏e a͏sso͏lam͏ o ͏ter͏rit͏óri͏o g͏aúc͏ho
Minas Gerais, as mercadorias coletadas de terceiros para doações às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul estão dispensadas de nota fiscal e do documento de conhecimento de transporte.
O governo mineiro cumpre o estabelecido no Ajuste Sinief nº 9, de 7/5/2024, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A dispensa é válida até o dia 30/6.
De acordo com a Se͏cret͏aria͏ de ͏Esta͏do d͏e Fa͏zend͏a de͏ Min͏as G͏erai͏s (S͏EF/M͏G), para o envio dos donativos, é necessário o preenchimento da declaração de conteúdo anexada ao próprio ajuste.
As mercadorias devem ter como destinatários:
• Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
• Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul;
• Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul;
• Entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Exigência da NF-e
A exigência da emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) recai somente sobre as empresas que remeterem mercadorias próprias.
Para isso, elas deverão indicar o Código Fiscal de Operações e de Prestações (Cfop) para doação.
