Medida Provisória publicada no Diário Oficial moderniza exames, flexibiliza emissão do documento e permite renovação automática para condutores sem infrações
O Governo Federal publicou nesta terça-feira (10), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.327/2025, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e moderniza o processo de emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A MP é assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, e as mudanças passam a valer imediatamente.
A inici͏ativa t͏em como͏ objeti͏vo redu͏zir cus͏tos, si͏mplific͏ar proc͏ediment͏os e co͏mbater ͏os elev͏ados ín͏dices d͏e infor͏malidad͏e no tr͏ânsito ͏brasile͏iro. A ͏propost͏a respo͏nde a u͏ma real͏idade p͏reocupa͏nte, já͏ que em͏ divers͏os esta͏dos, ma͏is da m͏etade d͏os moto͏ciclist͏as circ͏ula sem͏ habili͏tação, ͏o que e͏nfraque͏ce a po͏lítica ͏de segu͏rança v͏iária, ͏dificul͏ta o co͏ntrole ͏de infr͏ações e͏ eleva ͏a infor͏malidad͏e.
Estudos indicam que parte das exigências atuais está acima do padrão internacional, sem impacto comprovado na redução de acidentes. Com essa atualização, o governo federal desburocratiza o processo de emissão da CNH e aproxima Brasil de padrões internacionais.
Entenda as principais mudanças:
Exames mais acessíveis e com preço justo
A partir da MP, qualquer médico ou psicólogo com inscrição ativa em seu respectivo conselho profissional e cadastro na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) poderá realizar os exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica — sem necessidade de vínculo com Centros de Formação de Condutores (CFCs). Além disso, os valores máximos desses exames passarão a ser fixados pela Senatran, evitando cobranças abusivas.
Emissão flexível da CNH
O documento poderá ser emitido em formato físico ou digital, conforme a escolha do candidato ou condutor. Atualmente, a emissão obrigatória nas duas versões encarece o processo.
Renovação automática para condutores regulares
Motoristas sem infrações registradas no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) terão renovação automática da CNH, dispensando novos exames — exceto:
- pessoas com 70 anos ou mais;
- motoristas com 50 anos ou mais, que terão direito a apenas uma renovação automática;
- condutores com restrições médicas previstas no Código de Trânsito.
Novas regras de validade da CNH
- 10 a͏nos– ͏me͏no͏re͏s ͏de͏ 5͏0 ͏an͏os
- 5 anos– entre͏ 50 e 6͏9 anos
- 3 anos– 70 anos ou mais
Impacto esperado
A Medida Provisória:
- reduz custos e burocracia para quem deseja obter ou renovar a CNH;
- facilita a formalização de milhares de condutores, especialmente motociclistas;
- aproxima o Brasil das práticas internacionais de trânsito;
- forta͏lece ͏polít͏icas ͏de se͏guran͏ça, u͏ma ve͏z que͏ o si͏stema͏ pass͏a a c͏ontro͏lar m͏elhor͏ quem͏ está͏ auto͏rizad͏o a d͏irigi͏r.
Compromisso com a legalidade e a segurança
Ao simplificar procedimentos e tornar o processo mais acessível, o Governo Federal busca ampliar o número de condutores formalizados. Em regiões onde a maioria dirige sem habilitação, torna-se inviável aplicar penalidades, como pontuação na carteira, reforçando a necessidade de atualização do sistema.
Com a MP nº 1.327/2025, o governo reafirma sua prioridade em promover um trânsito mais seguro, regulado e inclusivo, estimulando a cidadania e reduzindo desigualdades de acesso.

