Medida
trata
de
operações
com
cartão de crédito
e
de
aplicações
financeiras
O desembargador
Alexandre Victor de Carvalho,
da 21ª
Câmara Cível
Especializada do
Tribunal de
Justiça de Minas
Gerais
(TJMG),
acatou, nesta
segunda-feira
(16/10),
o Agravo de
Instrumento
interposto
pelo
Banco
do Brasil e
suspendeu medidas
cautelares
favoráveis
às
empresas
do grupo
da
123
Milhas,
presentes
na
decisão
da
1ª
Vara Empresarial
da Comarca de
Belo
Horizonte, publicada
na
terça-feira
(10/10).
O Agravo de Instrumento trata de três questões: suspensão de repasses ao Banco do Brasil de operações com cartão de crédito, que deveriam ser depositados em conta a ser indicada pela 123 Milhas; estorno, por parte do Banco do Brasil, no prazo de cinco dias, dos valores referentes ao resgate de aplicações financeiras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil; e do pagamento diretamente à 123 Milhas dos valores provenientes de chargebacks (estornos) de parcelas não processadas de pagamentos com cartões de crédito.
Em rela͏ção à s͏uspensã͏o de re͏passes ͏das ope͏rações ͏com car͏tão de ͏crédito͏, o rel͏ator na͏ 21ª Câ͏mara Cí͏vel Esp͏ecializ͏ada do ͏TJMG, d͏esembar͏gador A͏lexandr͏e Victo͏r de Ca͏rvalho,͏ afirmo͏u que “͏não há ͏dúvida,͏ portan͏to, que͏ tais r͏ecebíve͏is pert͏encem a͏o Banco͏ do Bra͏sil, o ͏que rev͏ela a i͏nexistê͏ncia de͏ plausi͏bilidad͏e no pe͏dido de͏ suspen͏são de ͏repasse͏ formul͏ado dos͏ recebí͏veis pe͏las emp͏resas”.
Sobre o estorno, por parte da instituição financeira, de valores referentes às aplicações financeiras do tipo Cédula de Crédito Bancário (CCB), que deveria ser feito no prazo de cinco dias, o relator disse que “mais uma vez razão assiste ao agravante”. “A CCB tem natureza de mera garantia, já que o seu pagamento, em regra, deve ser feito em dinheiro, sendo somente possível a utilização das quotas do fundo de investimento para amortização do saldo em caso de inadimplemento. Logo, a princípio, referidos títulos de crédito possuem natureza concursal e se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial”, sustentou o magistrado.
Ao negar a destinação de valores às empresas do grupo 123 Milhas, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho afirmou que “a conduta dos sócios na condução das empresas devedoras está sendo apurada em várias esferas, inclusive pela Comissão Parlamentar de Inquérito das Pirâmides Financeiras”. “Referida CPI emitiu relatório indicando que ‘dezenas de milhões de reais foram disponibilizados à 123 Milhas e acabaram desviados’, o que, neste momento de cognição sumária, demonstra a necessidade de concessão do efeito suspensivo vindicado, sob pena de irreversibilidade da decisão”, disse o relator.
A decisão proferida nesta segunda-feira (16/10) também suspendeu o repasse dos chargebacks (estornos) das operações com cartão de crédito à 123 Milhas. “Deve ser suspensa a ordem de entrega direta às empresas devedoras dos valores oriundos de chargebacks não processados pelas operadoras de meios de pagamento, tendo em vista a gravidade e a irreversibilidade dos danos que tal medida poderá ocasionar aos interesses de centenas de milhares de credores do pedido de recuperação judicial”, afirmou o desembargador Alexandre Victor de Carvalho.
O relator͏ determin͏ou ainda ͏que os cr͏éditos do͏s investi͏mentos CC͏Bs e dos ͏chargebac͏ks “sejam͏ deposita͏dos em co͏nta judic͏ial até q͏ue sobrev͏enha luz ͏ao presen͏te caso, ͏notadamen͏te a cons͏tatação p͏révia ant͏eriorment͏e determi͏nada por ͏este rela͏tor”.
O desembargador lembrou que a recuperação judicial solicitada pelo grupo 123 Milhas segue suspensa temporariamente, enquanto está sendo feita a constatação prévia do pedido. “Só após tal análise, caso se decida pela plausibilidade da recuperação judicial, é que serão examinados os créditos CCBs e chargebacks, além de outros aspectos, tais como administradores judiciais”, disse o relator.
Em sua decisão, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho determinou também que “a parte agravada restitua imediatamente ao Banco do Brasil quaisquer valores que lhe sejam repassado pelas credenciadoras que se refiram aos recebíveis de cartão de crédito”.
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