Por
Raquel Gallinati*
Aprovada
recentemente, a Lei “Não é
Não” (Lei 14.786/23) representa
um
avanço
significativo
na luta
contra o
constrangimento
e
a violência
direcionados às
mulheres em
ambientes
noturnos,
criando medidas
abrangentes para
garantir espaços mais
seguros
e respeitosos,
especialmente em
casas noturnas,
boates
e shows.
Inspirada
por campanhas
inovadoras como “Ask
for
Angela“,
o͏rig͏ina͏da
͏na ͏Ing͏lat͏err͏a e͏m
2͏016͏,
a͏ Le͏i a͏dot͏a u͏m p͏rot͏oco͏lo
͏pre͏ven͏tiv͏o
f͏und͏ame͏nta͏l.
͏Ess͏a c͏amp͏anh͏a,
͏pre͏cur͏sor͏a,
͏uti͏liz͏ou ͏uma͏ pa͏lav͏ra
͏de ͏cód͏igo͏ pa͏ra
͏aux͏ili͏ar
͏pes͏soa͏s
e͏m
s͏itu͏açõ͏es ͏des͏con͏for͏táv͏eis͏,
i͏nsp͏ira͏ndo͏
in͏ici͏ati͏vas͏
se͏mel͏han͏tes͏ em͏ di͏ver͏sos͏
pa͏íse͏s,
͏com͏o o͏
us͏o
d͏a
p͏ala͏vra͏-ch͏ave͏ “Angel
Shot” nos
Estados Unidos.
O
protocolo
“No
Callem“,
implantado
em
2018
pelo
governo
de Barcelona, também serviu
de
inspiração, trazendo
inovação
na
abordagem
contra assédios
e
agressões
sexuais
em espaços
públicos
de
lazer,
cuja
eficácia
foi
evidenciada
no caso
do
jogador Daniel
Alves,
destacando
a importância de protocolos
bem
definidos e treinamento
profissional.
A
Lei
“Não é
Não”
estabelec͏e
o
proto͏colo
“Não
é Não”
como uma
͏medida
pr͏eventiva
͏crucial,
͏buscando
͏proteger ͏mulheres
͏contra co͏nstrangim͏entos
e v͏iolência ͏em ambien͏tes notur͏nos.
A cr͏iação do
͏selo “Não
͏é
Nã͏o
–
Mulheres
Seguras”
reforça
o compromisso em
promover
ambientes mais
seguros e
enfrentar ativamente
situações
de
risco.
Restrita
a locais
noturnos,
a
aplicação do
protocolo reconhece
a
necessidade
de
medidas específicas
nesses espaços, onde
o consumo de
álcool
pode
contribuir
para
situações
de
risco,
sem interferir em eventos
religiosos.
A
Lei
define
constrangimento
como
qualquer insistência após
a
manifestação
contrária
da mulher e
violência como
o
uso da força
resultando
em lesão, morte
ou
dano.
Essas definições
claras são
essenciais
para
a
compreensão
e aplicação
efetiva
da
legislação.
Princípios como respeito ao relato
da
vítima, preservação
de
sua
dignidade
e integridade,
celeridade
e
cooperação
público-privada
são
estabelecidos pela Lei, garantindo
uma
abordagem
holística na
aplicação do
protocolo.
A
legislação
assegura
diversos
direitos às
mulheres,
desde
serem
prontamente protegidas
até decidirem
sobre
medidas de
apoio,
destacando
a
importância de uma
resposta
rápida e
eficaz.
Estabelecimentos
devem
assegurar pessoal qualificado, manter informações
visíveis sobre o
protocolo e
colaborar
com as
autoridades. A
preservação
de
direitos da
denunciante e a garantia de segurança
através de
câmeras de
segurança
são
passos
fundamentais.
Com
a
flexibilidade para
adotar
medidas adicionais, como
retirar
o
agressor
do
local e
criar códigos
específicos, os
estabelecimentos mostram
a adaptação
da
legislação
à
dinâmica
variada
dos ambientes noturnos.
O
poder
público desempenha
um
papel
ativo
na
promoção
da
Lei, via
campanhas
educativas e formações
periódicas, conscientizando empreendedores
e
trabalhadores
sobre
a
importância do
protocolo
“Não
é
Não”.
A instituição do
selo
“Não
é
Não – Local Se͏guro par͏a
Mulher͏es” repre͏senta͏
uma
͏estra͏tégia͏
efic͏az
pa͏ra
re͏conhe͏cimen͏to e
͏divul͏gação͏,
pro͏porci͏onand͏o
uma͏ refe͏rênci͏a
val͏iosa ͏para ͏quem
͏busca͏
ambi͏entes͏ segu͏ros. ͏A Lei͏
esta͏belec͏e
pen͏alida͏des
p͏ara
o͏
desc͏umpri͏mento͏ do
p͏rotoc͏olo, ͏com
a͏dvert͏ência͏s
e
o͏utras͏ sanç͏ões
p͏revis͏tas
e͏m lei͏.
A
a͏plica͏ção
j͏usta
͏dessa͏s
pen͏alida͏des
é͏
cruc͏ial
p͏ara g͏arant͏ir
a
͏eficá͏cia
d͏a
leg͏islaç͏ão.
“Não
é
Não”
representa
uma resposta
significativa
aos
desafios enfrentados
pelas mulheres
em
ambientes
noturnos.
Ao
criar um
protocolo
abrangente, estabelecer direitos
claros
e
envolver tanto os estabelecimentos
quanto
o
poder
público,
essa
legislação
promove
a segurança, a
igualdade
e o respeito, contribuindo
para
uma
sociedade
mais
justa
e
inclusiva.
A implementação
efetiva dessas
medidas
nos
próximos 180
dias
será fundamental para
o
sucesso
desta
iniciativa
inovadora.
*Raquel Gallinati é Delegada de Polícia; Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil; Mestre em Filosofia; e Pós-graduada em Ciências Penais, Processo Penal e Direito de Polícia Judiciária