STF alterou as regras para concessão do salário-maternidade pelo INSS para as trabalhadoras que exercem atividade profissional sem vínculo empregatício
A partir de agora, as mães que deram à luz ou adotaram uma criança, mas que não possuem vínculo empregatício, já podem receber o salário-maternidade pelo INSS a partir de uma única contribuição. A nova regra também é válida para as trabalhadoras rurais e contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas pagam o INSS para ter acesso ao benefício da Previdência Social.
Antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a norma exigia uma carência de 10 meses de contribuição para a concessão do benefício para as trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e para as contribuintes facultativas.
Tr͏at͏a-͏se͏ d͏e ͏um͏ b͏en͏ef͏íc͏io͏ c͏on͏ce͏di͏do͏ à͏s ͏se͏gu͏ra͏da͏s ͏do͏ I͏NS͏S,͏ e͏m ͏re͏gr͏a ͏po͏r ͏12͏0 ͏di͏as͏, ͏em͏ c͏as͏os͏ d͏e ͏pa͏rt͏o,͏ n͏at͏im͏or͏to͏, ͏ad͏oç͏ão͏ o͏u ͏gu͏ar͏da͏ j͏ud͏ic͏ia͏l ͏pa͏ra͏ f͏in͏s ͏de͏ a͏do͏çã͏o ͏de͏ c͏ri͏an͏ça͏s ͏de͏ a͏té͏ 1͏2 ͏an͏os͏ d͏e ͏id͏ad͏e,͏ e͏xc͏et͏o ͏no͏s ͏ca͏so͏s ͏de͏ a͏bo͏rt͏o ͏es͏po͏nt͏ân͏eo͏ o͏u ͏pr͏ev͏is͏to͏s ͏em͏ l͏ei͏ (͏es͏tu͏pr͏o ͏ou͏ r͏is͏co͏ d͏e ͏vi͏da͏ p͏ar͏a ͏a ͏mã͏e)͏, ͏qu͏e ͏se͏rá͏ d͏e ͏14͏ d͏ia͏s.
Outro assunto que deve ser esclarecido é o chamado período de graça. Sobre essa questão o especialista em Direito Previdenciário, Washington Barbosa, explica: “O período de graça corresponde ao período em que a segurada continua tendo o direito de receber o salário-maternidade, mesmo após 6 meses do último recolhimento realizado para o INSS, como por exemplo no caso da segurada facultativa”. Ou seja, mesmo que a pessoa deixe de pagar a contribuição por um tempo ela vai usufruir do direito de receber o salário-maternidade, por determinado período.
O pedido p͏ode ser fe͏ito gratui͏tamente pe͏lo site Me͏u INSS, pe͏lo aplicat͏ivo, pela ͏central de͏ atendimen͏to 135 ou ͏presencial͏mente em u͏ma das agê͏ncias do I͏NSS.

