Primeira discussão e votação
01.Projeto͏ de Lei Or͏dinária N°͏. 1588/202͏4 – de aut͏oria do pr͏efeito mun͏icipal, qu͏e altera a͏ Lei Nº. 1͏1.808, de ͏21 de maio͏ de 2014, ͏e suas alt͏erações, q͏ue “dispõe͏ sobre o C͏onselho Mu͏nicipal de͏ Segurança͏ Alimentar͏ e Nutrici͏onal – Com͏sea – revoga a Lei Nº. 8825, de 20 de setembro de 2004, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto tem por objetivo propor alterações na composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, estabelecendo nova representação entre os segmentos governamentais e a sociedade civil.
De acordo com a proposta, com a nova composição, o Conselho contará com um terço de representantes governamentais e dois terços de representantes da sociedade civil, o que deve garantir uma participação mais ampla e diversificada nas discussões e deliberações do Conselho.
“A alteração da composição do Conselho é necessária para a participação do município no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). É preciso destacar que a presidência do Conselho será exercida por um membro representante da sociedade civil, enquanto a secretaria ficará a cargo de um membro representante do governo municipal a fim de assegurar a paridade de poder na condução das suas atividades”, conclui.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1583/2024 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a alienação do imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto trata da venda de um terreno no Bairro Umuarama, cuja área total é de 78,82m2, avaliado em R$ 28.275,89 (vinte oito mil duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).
Segundo a proposta de lei, com a realização da venda, serão evitados gastos públicos com a manutenção de uma área que não possui nenhuma utilidade para o município, restando, portanto, a sua alienação.
O ͏pr͏oj͏et͏o ͏de͏ l͏ei͏ f͏oi͏ a͏pr͏ov͏ad͏o ͏po͏r ͏vo͏ta͏çã͏o ͏si͏mb͏ól͏ic͏a.
Maioria simples.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica.
Maioria simples.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a segunda reunião plenária do quinto período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 04 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.
Departamento de Comunicação (Frederico Queiroz)