Unidades de saúde devem orientar pais ou responsáveis sobre primeiros socorros para ajudar a evitar asfixia, engasgos e morte súbita.
Mais uma lei criada pelos parlamentares mineiros entrou em vigor nesta quinta-feira (28/12/23). Foi publicada, no jornal Minas Gerais, entre outras, a Lei 24.616, de 2023, que determina que hospitais que realizam partos, maternidades, unidades básicas de saúde e centros estaduais de atenção especializada orientem pais ou responsáveis sobre primeiros socorros aos bebês em várias situações.
Os profissionais de saúde dessas instituições, depois de devidamente preparados, deverão treinar os responsáveis pelas crianças para que saibam agir prontamente em casos de engasgo, aspiração de corpo estranho e asfixia. O objetivo da norma é que as orientações sirvam também para prevenção de episódios de morte súbida em bebês recém nascidos.
A
nova norma
teve
origem
no Projeto
de
Lei
(PL)
2.259/20, do deputado
Carlos
Henrique
(Republicanos),
aprovado no
Plenário da
Assembleia Legislativa
de
Minas Gerais
(ALMG),
no
dia
29 de
novembro
de
2023. Ela
altera
a
Lei
22.422,
de 2016, que
estabelece
objetivos
e
diretrizes
para
a
adoção
de medidas
de atenção
à
saúde
materna e
infantil
no Estado.