Unidades de saúde devem orientar pais ou responsáveis sobre primeiros socorros para ajudar a evitar asfixia, engasgos e morte súbita.
Mais uma lei criada pelos parlamentares mineiros entrou em vigor nesta quinta-feira (28/12/23). Foi publicada, no jornal Minas Gerais, entre outras, a Lei 24.616, de 2023, que determina que hospitais que realizam partos, maternidades, unidades básicas de saúde e centros estaduais de atenção especializada orientem pais ou responsáveis sobre primeiros socorros aos bebês em várias situações.
Os profissionais de saúde dessas instituições, depois de devidamente preparados, deverão treinar os responsáveis pelas crianças para que saibam agir prontamente em casos de engasgo, aspiração de corpo estranho e asfixia. O objetivo da norma é que as orientações sirvam também para prevenção de episódios de morte súbida em bebês recém nascidos.
A nova norma teve
origem
no
Projeto de
Lei (PL) 2.259/20, do deputado
Carlos
Henrique (Republicanos), aprovado
no
Plenário da
Assembleia
Legislativa de
Minas
Gerais (ALMG), no
dia
29 de novembro
de
2023. Ela altera
a
Lei 22.422,
de
2016, que
estabelece
objetivos
e diretrizes para a adoção de
medidas
de
atenção
à
saúde
materna
e infantil
no Estado.

