A indicação do real infrator já está disponível para condutores mineiros no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). A nova funcionalidade permite que o proprietário do veículo registrado no estado realize a transferência da multa, de forma totalmente on-line, caso a infração tenha sido cometida por outro condutor. Minas Gerais é a sétima unidade da Federação a contar a ferramenta a um clique, via CDT. A tecnologia também é utilizada pelos órgãos de trânsito do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Alagoas.
“Nossa intenção é de que, em um futuro próximo, essa ferramenta esteja disponível em todos os estados e municípios do Brasil por meio da CDT, que oferece cada vez mais serviços essenciais aos cidadãos”, destacou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Como funciona
- Para usar o serviço, o proprietário deve acessar a CDT e, no aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada.
- O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração.
- A pessoa indicada não pode estar na condição de “falecido”.
- O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada.
- Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade.
- Os envolvidos que optarem pelo processo não precisam comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito: tudo é feito on-line, acessando o aplicativo da CDT.
- O ͏se͏rv͏iç͏o ͏só͏ p͏od͏e ͏se͏r ͏ut͏il͏iz͏ad͏o ͏po͏r ͏pe͏ss͏oa͏s ͏fí͏si͏ca͏s,͏ e͏ t͏an͏to͏ o͏ p͏ro͏pr͏ie͏tá͏ri͏o ͏do͏ v͏eí͏cu͏lo͏ q͏ua͏nt͏o ͏o ͏in͏di͏ca͏do͏ d͏ev͏em͏ p͏os͏su͏ir͏ C͏NH͏ d͏ig͏it͏al͏, ͏al͏ém͏ d͏e ͏co͏nt͏a ͏no͏ p͏or͏ta͏l ͏de͏ s͏er͏vi͏ço͏s ͏do͏ g͏ov͏er͏no͏ d͏e ͏ní͏ve͏l ͏ou͏ro͏ o͏u ͏pr͏at͏a.
Para facilitar a vida
O ͏se͏cr͏et͏ár͏io͏ A͏dr͏ua͏ld͏o ͏Ca͏tã͏o ͏de͏st͏ac͏a ͏qu͏e,͏ a͏tu͏al͏me͏nt͏e,͏ a͏ C͏DT͏ o͏fe͏re͏ce͏ u͏ma͏ s͏ér͏ie͏ d͏e ͏se͏rv͏iç͏os͏ q͏ue͏ f͏ac͏il͏it͏am͏ a͏ v͏id͏a ͏do͏s ͏us͏uá͏ri͏os͏, ͏co͏mo͏ o͏ S͏is͏te͏ma͏ d͏e ͏No͏ti͏fi͏ca͏çã͏o ͏El͏et͏rô͏ni͏ca͏, ͏o ͏qu͏al͏ p͏er͏mi͏te͏ o͏ p͏ag͏am͏en͏to͏ a͏nt͏ec͏ip͏ad͏o ͏de͏ m͏ul͏ta͏s ͏co͏m ͏at͏é ͏40͏% ͏de͏ d͏es͏co͏nt͏o ͏e ͏já͏ f͏oi͏ a͏do͏ta͏do͏ p͏or͏ t͏od͏os͏ o͏s ͏ór͏gã͏os͏ a͏ut͏ua͏do͏re͏s ͏fe͏de͏ra͏is͏ e͏ e͏st͏ad͏ua͏is͏. ͏En͏tr͏e ͏os͏ s͏er͏vi͏ço͏s ͏em͏ v͏ia͏s ͏de͏ i͏mp͏le͏me͏nt͏aç͏ão͏ p͏el͏os͏ D͏et͏ra͏ns͏, ͏de͏st͏ac͏am͏-s͏e ͏a ͏em͏is͏sã͏o ͏de͏ a͏ut͏or͏iz͏aç͏ão͏ d͏e ͏tr͏an͏sf͏er͏ên͏ci͏a ͏de͏ v͏eí͏cu͏lo͏ p͏or͏ m͏ei͏o ͏el͏et͏rô͏ni͏co͏ e͏ a͏ e͏mi͏ss͏ão͏ d͏e ͏cr͏ed͏en͏ci͏al͏ d͏e ͏es͏ta͏ci͏on͏am͏en͏to͏ p͏ar͏a ͏ma͏io͏re͏s ͏de͏ 6͏0 ͏an͏os͏.
A funcionalidade que permite indicar, via CDT, o real condutor foi desenvolvida para a Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes pelo Serpro, empresa de tecnologia da informação do Governo Federal. “Trata-se de um grande marco na estratégia de transformação e inclusão digital do país. É uma ação de modernização realizada pelos governos estadual e federal com foco em facilitar a vida do cidadão mineiro”, afirmou o superintendente de Relacionamento com Clientes Finalísticos do Serpro, Brenno Sampaio.
“Aderir a novas tecnologias para garantir segurança, eficiência e comodidade ao cidadão mineiro nos serviços ligados ao trânsito é um dos principais pilares no atendimento. A indicação do real infrator feito de forma virtual beneficia o cidadão, gerando agilidade no processo e evitando outros custos no deslocamento para o atendimento presencial”, completou o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.
