A indicação do real infrator já está disponível para condutores mineiros no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). A nova funcionalidade permite que o proprietário do veículo registrado no estado realize a transferência da multa, de forma totalmente on-line, caso a infração tenha sido cometida por outro condutor. Minas Gerais é a sétima unidade da Federação a contar a ferramenta a um clique, via CDT. A tecnologia também é utilizada pelos órgãos de trânsito do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Alagoas.
“No͏ssa͏ in͏ten͏ção͏ é ͏de ͏que͏, e͏m u͏m f͏utu͏ro ͏pró͏xim͏o, ͏ess͏a f͏err͏ame͏nta͏ es͏tej͏a d͏isp͏oní͏vel͏ em͏ to͏dos͏ os͏ es͏tad͏os ͏e m͏uni͏cíp͏ios͏ do͏ Br͏asi͏l p͏or ͏mei͏o d͏a C͏DT,͏ qu͏e o͏fer͏ece͏ ca͏da ͏vez͏ ma͏is ͏ser͏viç͏os ͏ess͏enc͏iai͏s a͏os ͏cid͏adã͏os”͏, d͏est͏aco͏u o͏ se͏cre͏tár͏io ͏nac͏ion͏al ͏de ͏Trâ͏nsi͏to,͏ Ad͏rua͏ldo͏ Ca͏tão͏.
Como funciona
- Para ͏usar ͏o ser͏viço,͏ o pr͏oprie͏tário͏ deve͏ aces͏sar a͏ CDT ͏e, no͏ apli͏cativ͏o, in͏dicar͏ o no͏me e ͏o CPF͏ de q͏uem e͏stava͏ cond͏uzind͏o o v͏eícul͏o no ͏momen͏to em͏ que ͏a inf͏ração͏ de t͏rânsi͏to fo͏i reg͏istra͏da.
- O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração.
- A pessoa indicada não pode estar na condição de “falecido”.
- O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada.
- Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade.
- Os envolvidos que optarem pelo processo não precisam comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito: tudo é feito on-line, acessando o aplicativo da CDT.
- O serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo de nível ouro ou prata.
Para facilitar a vida
O secretário Adrualdo Catão destaca que, atualmente, a CDT oferece uma série de serviços que facilitam a vida dos usuários, como o Sistema de Notificação Eletrônica, o qual permite o pagamento antecipado de multas com até 40% de desconto e já foi adotado por todos os órgãos autuadores federais e estaduais. Entre os serviços em vias de implementação pelos Detrans, destacam-se a emissão de autorização de transferência de veículo por meio eletrônico e a emissão de credencial de estacionamento para maiores de 60 anos.
A funcionalidade que permite indicar, via CDT, o real condutor foi desenvolvida para a Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes pelo Serpro, empresa de tecnologia da informação do Governo Federal. “Trata-se de um grande marco na estratégia de transformação e inclusão digital do país. É uma ação de modernização realizada pelos governos estadual e federal com foco em facilitar a vida do cidadão mineiro”, afirmou o superintendente de Relacionamento com Clientes Finalísticos do Serpro, Brenno Sampaio.
“Aderir a novas tecnologias para garantir segurança, eficiência e comodidade ao cidadão mineiro nos serviços ligados ao trânsito é um dos principais pilares no atendimento. A indicação do real infrator feito de forma virtual beneficia o cidadão, gerando agilidade no processo e evitando outros custos no deslocamento para o atendimento presencial”, completou o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.

