Comitê͏ Gesto͏r da L͏ei Pau͏lo Gus͏tavo p͏ublico͏u comu͏nicado͏ no Di͏ário O͏ficial͏ da Un͏ião de͏sta se͏mana
Os
municípios
que
não cumpriram
o
prazo
da readequação orçamentária,
necessária
a
partir
do
repasse
de
recursos
da
Lei
Paulo
Gustavo (LPG),
precisam
devolver
o
dinheiro a
seus
respectivos
estados.
A decisão
é
do
Comitê
Gestor
da
lei no
Ministério
da
Cultura
(MinC)
e
foi
publicada
no Diário
Oficial
da
União desta
segunda
(10).
A
reversão dos
recursos deve ser
feita por
meio
do
depósito
dos
valores
na
conta bancária
do
fundo
de
cultura
do
estado
onde
a
cidade
se
localiza.
Caso
não
exista um fundo,
o dinheiro
deve
ser
enviado
ao
órgão
ou à entidade estadual
responsável pela gestão
desses
recursos.
Para
facilitar
o processo,
o
MinC
disponibilizou
os
dados bancários
dos
estados.
Clique aqui para
acessar
a
íntegra
do
comunicado.
A
orientação é que
os
municípios devolvam os
recursos o
quanto
antes,
uma
vez
que
essa
reversão
é
necessária
para a
prestação
de
contas da LPG
que
deverá ser
apresentada ao
MinC.
Crédito suplementar
O
dinheiro que
chegar
para
os
estados decorrente dessa reversão pode ser utilizado
sem necessidade de
alteração do Plano
de
Ação
da
LPG. Os
gestores
e
gestoras estaduais de cultura
também
não precisam de
nenhuma
autorização
prévia
do MinC
para executar
esses
recursos.
O
dinheiro
pode
ser tratado
da
mesma
forma que
os
rendimentos gerados
por
meio de aplicações
financeiras, e
ser
usado
para
lançar
novos
editais ou suplementar
editais
já
publicados,
por exemplo.
Prazos
Todos os
municípios
tiveram
prazo de
180 dias,
contados
a
partir
do
primeiro
repasse da LPG,
para
realizar
a
readequação
orçamentária.
Mais
informações podem
ser encontradas na
página
oficial
da
LPG e
por
meio
dos
plantões
tira-dúvidas, oferecidos
para gestores e gestoras
de
cultura,
realizados todas
às
quartas,
de
14h
às
16h (horário de Brasília).
C͏lique
a͏qui par͏a
fazer͏
o
agen͏damento.
