Ferr͏amen͏ta p͏ermi͏te q͏ue e͏mpre͏gado͏r pa͏gue ͏o FG͏TS v͏ia P͏ix
Após
seis meses
de
testes, a
versão digital
do
Fundo
de
Garantia do Tempo de
Serviço
(FGTS
Digital)
entra
em
vigor nesta sexta-feira (1º).
Totalmente eletrônica,
a ferramenta
substituirá o sistema
Conectividade
Social,
da
Caixa
Econômica Federal,
usado
até
agora pelas
empresas
para
enviar
informações
do FGTS dos
empregados.

A plataforma permitirá que o empregador utilize o Pix (sistema de transferências instantâneas) para recolher o FGTS.
A portaria que regulamenta a implementação e a operacionalização do FGTS Digital foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Ao todo, 4,5 milhões de empregadores vão usar a plataforma para gerir os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores.
A expectativa do governo com o novo sistema é gerar economia para as empresas, com a redução da burocracia e do tempo para alimentar as informações do FGTS, e dar mais transparência sobre os depósitos do fundo para os trabalhadores.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital melhorará a confiabilidade no sistema, ao agilizar a conversão dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador.
O FGTS Digital usará o e-Social (banco eletrônico de dados dos empregados) como base de dados e também integrará informações do Pix Caixa, do Portal Gov.br e outros sistemas. Totalmente operado pela internet, o sistema terá várias opções para gerar guias e será responsável por todo o recolhimento mensal do FGTS e pelo pagamento de rescisões e multas rescisórias.
Outra͏s nov͏idade͏s do ͏FGTS ͏Digit͏al sã͏o a r͏apide͏z do ͏pagam͏ento ͏do FG͏TS em͏ atra͏so, c͏om a ͏possi͏bilid͏ade d͏e rec͏olhim͏ento ͏de vá͏rios ͏meses͏ em u͏ma ún͏ica g͏uia; ͏o cál͏culo ͏autom͏ático͏ da m͏ulta ͏do FG͏TS, c͏om ba͏se no͏ hist͏órico͏ de r͏emune͏raçõe͏s do ͏e-Soc͏ial; ͏e a r͏ecomp͏osiçã͏o aut͏omáti͏ca de͏ salá͏rios ͏de pe͏ríodo͏s ant͏erior͏es e ͏de pa͏gamen͏to da͏ inde͏nizaç͏ão co͏mpens͏atóri͏a.
A nova plataforma também terá uma rubrica para que o trabalhador tome empréstimo consignado diretamente com os bancos, sem consulta ao empregador. O tomador utilizará a folha de pagamento como garantia.
Agência Brasil
