Ferramenta permite que empregador pague o FGTS via Pix
Após seis
meses
de
testes, a
versão digital
do Fundo de Garantia
do
Tempo
de
Serviço
(FGTS
Digital) entra
em
vigor
nesta
sexta-feira (1º).
Totalmente
eletrônica,
a ferramenta
substituirá o
sistema
Conectividade
Social, da
Caixa
Econômica
Federal, usado
até agora
pelas empresas
para
enviar
informações do FGTS
dos
empregados.
A plataforma permitirá que o empregador utilize o Pix (sistema de transferências instantâneas) para recolher o FGTS.
A po͏rtar͏ia q͏ue r͏egul͏amen͏ta a͏ imp͏leme͏ntaç͏ão e͏ a o͏pera͏cion͏aliz͏ação͏ do ͏FGTS͏ Dig͏ital͏ foi͏ pub͏lica͏da n͏a ed͏ição͏ de ͏hoje͏ do Diário Oficial da União. Ao todo, 4,5 milhões de empregadores vão usar a plataforma para gerir os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores.
A expectativa do governo com o novo sistema é gerar economia para as empresas, com a redução da burocracia e do tempo para alimentar as informações do FGTS, e dar mais transparência sobre os depósitos do fundo para os trabalhadores.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital melhorará a confiabilidade no sistema, ao agilizar a conversão dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador.
O FGTS Digital usará o e-Social (banco eletrônico de dados dos empregados) como base de dados e também integrará informações do Pix Caixa, do Portal Gov.br e outros sistemas. Totalmente operado pela internet, o sistema terá várias opções para gerar guias e será responsável por todo o recolhimento mensal do FGTS e pelo pagamento de rescisões e multas rescisórias.
Outras novidades do FGTS Digital são a rapidez do pagamento do FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia; o cálculo automático da multa do FGTS, com base no histórico de remunerações do e-Social; e a recomposição automática de salários de períodos anteriores e de pagamento da indenização compensatória.
A nova plataforma também terá uma rubrica para que o trabalhador tome empréstimo consignado diretamente com os bancos, sem consulta ao empregador. O tomador utilizará a folha de pagamento como garantia.
Agência Brasil