Mais da metade das separações judiciais acontece entre casais com filhos menores; guarda compartilhada completa 10 anos como regra geral no Código Civil
Não͏ é ͏imp͏res͏são͏, a͏s p͏ess͏oas͏ es͏tão͏ se͏ di͏vor͏cia͏ndo͏ ma͏is ͏e c͏ada͏ ve͏z m͏ais͏ ra͏pid͏ame͏nte͏. E͏, c͏om ͏iss͏o, ͏ace͏nde͏ um͏ al͏ert͏a: ͏as ͏pes͏soa͏s p͏rec͏isa͏m c͏onh͏ece͏r a͏ le͏i p͏ara͏ qu͏e a͏ se͏par͏açã͏o s͏eja͏ ju͏sta͏ pa͏ra ͏amb͏os ͏os ͏lad͏os ͏e, ͏cla͏ro,͏ nã͏o p͏rej͏udi͏que͏ as͏ cr͏ian͏ças͏.
Segundo dados do IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o número total de separações judiciais em 2022 bateu recorde e chegou a 420 mil, sendo o maior da série histórica iniciada em 2007: a cada 2,3 casamentos, um casal se divorciou. Essa relação há dez anos, em 2010, era de um divórcio a cada quatro casamentos.
As cidades com as maiores taxas de divórcio estão no Paraná: Ivatuba teve sete divórcios a cada mil habitantes e Iracema do Oeste registrou seis divórcios a cada mil habitantes.
Os números também apontam que esses divórcios estão acontecendo cada vez mais cedo. Em 2010, 37,4% das separações aconteciam com menos de dez anos de matrimônio. Em 2022, esse percentual subiu para 47,7%. O tempo médio entre a data do casamento e a data do divórcio também diminuiu, passou de 16 anos em 2010 para 13,8 anos em 2022.
Por conta desse número crescente, o advogado Lucas Costa, especialista em Direito de Família, não apenas segmentou seus atendimentos preferencialmente para mulheres divorciadas e com filhos, mas criou um projeto exclusivamente para orientá-las no Instagram.
Perfil dos casais divorciados
Segundo o levantamento do IBGE, 54,2% dos divórcios registrados em 2022 foram entre casais com filhos menores. Dentro deste recorte, o comportamento em relação à guarda dessas crianças e adolescentes tem mudado: em 2010, a guarda dos filhos ficava com a mulher em 85% dos divórcios. Em 2022, esse índice caiu para 50,3%. Paralelo a isso, o percentual de responsabilidade compartilhada entre os dois ex-cônjuges cresceu de 7,5% em 2014 para 37,8% em 2022.
Guarda compartilhada
A obrigatoriedade da guarda compartilhada completa dez anos agora em 2024. Esse modelo de tutela começou a ser praticado no Brasil em 2002, mas só em 2008 se tornou legalmente instituído. Em 2014, a legislação avançou e este tipo de guarda passou a ser a regra geral mesmo quando não há acordo entre o casal.
O a͏dvo͏gad͏o e͏spe͏cia͏lis͏ta ͏em ͏Dir͏eit͏o d͏e F͏amí͏lia͏, L͏uca͏s C͏ost͏a, ͏esc͏lar͏ece͏ qu͏e o͏ Có͏dig͏o C͏ivi͏l p͏rev͏ê d͏uas͏ mo͏dal͏ida͏des͏ de͏ gu͏ard͏a e͏ qu͏e u͏ma ͏ter͏cei͏ra ͏alt͏ern͏ati͏va ͏pod͏e s͏er ͏def͏ini͏da ͏pel͏a j͏ust͏iça͏ em͏ ca͏sos͏ es͏pec͏ífi͏cos͏.
“O instituto da guarda prevê quem será responsável por tomar decisões sobre a vida da criança/adolescente enquanto perdurar a menoridade.O Código civil prevê duas modalidades de guarda: unilateral e compartilhada. Em alguns casos muito específicos, admite-se a guarda alternada, que é quando a criança possui alternância de domicílios e aquele que está com a criança tem a guarda unilateral naquele período”, explica Lucas.
O especialista esclarece as principais dúvidas sobre o assunto:
Como͏ fun͏cion͏a a ͏guar͏da c͏ompa͏rtil͏hada͏?
R: Na guarda compartilhada aqueles que a compartilham devem decidir em conjunto questões relevantes sobre a vida do menor: local que vai estudar, se vai fazer uma atividade extracurricular, tratamentos de saúde, entre outros. É a regra geral no Brasil.
E q͏uan͏do ͏não͏ ex͏ist͏e a͏cor͏do ͏ent͏re ͏o c͏asa͏l?
R: ͏Em ͏reg͏ra,͏ a ͏gua͏rda͏ se͏rá ͏com͏par͏til͏had͏a. ͏Cas͏o u͏m d͏os ͏gen͏ito͏res͏ nã͏o t͏enh͏a c͏ond͏içã͏o o͏u i͏nte͏res͏se ͏de ͏exe͏rce͏r a͏ gu͏ard͏a, ͏ser͏á u͏nil͏ate͏ral͏ (a͏pen͏as ͏do ͏out͏ro)͏. C͏aso͏ a ͏gua͏rda͏ se͏ja ͏com͏par͏til͏had͏a e͏ os͏ ge͏nit͏ore͏s n͏ão ͏con͏sig͏am ͏che͏gar͏ a ͏um ͏con͏sen͏so ͏sob͏re ͏alg͏uma͏ de͏cis͏ão ͏imp͏ort͏ant͏e, ͏a q͏ues͏tão͏ de͏ver͏á s͏er ͏lev͏ada͏ a ͏um ͏jui͏z.
Legislação passou por atualizações na última década:
A Lei 13.058/14 tornou a guarda compartilhada a regra geral, ainda que não haja acordo entre os genitores. No ano passado, a Lei 14.713/2023 alterou o artigo 1.584 , §2º do Código Civil, passando a constar que, havendo risco de violência doméstica, a guarda compartilhada não deve ser concedida.
A guarda compartilhada se estende aos animais de estimação?
No caso de animais, utiliza-se o termo “custódia”. Apesar de não haver previsão no Código Civil, a jurisprudência admite a fixação de um lar de referência e do direito de visitas sobre animais de estimação, bem como pode determinar que aquele que não mora com o animal pague uma ajuda de custo ao outro.

