Processo de seleção para comércio e prestação de serviços em áreas públicas nas modalidades ambulante e fixa, motorizadas ou não, receberá inscrição até 29 de fevereiro de 2024
A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, recebe, a partir desta segunda-feira (18), a inscrições de pessoas físicas e jurídicas interessadas em exercer o comércio e prestação de serviços em áreas públicas (Comap) de Uberlândia nas modalidades Ambulante e Fixa, motorizadas ou não. O cadastro vai permitir a regularização de food trucks, trailers, veículos adaptados para a venda de lanhes e similares. Os interessados devem agendar um horário para cadastro pelo email processoseletivodacomap@gmail.com ou telefone (34) 3212-5356 (ramal: 214). (Clique ͏aqui e ͏acesse ͏o edita͏l sobre͏ o proc͏esso)
O edital do processo de seleção foi publicado no Diário Oficial do Município nº 6749 de 12 de dezembro de 2023. O cadastro dos comerciantes que exercem atividade comercial em logradouro público sem autorização do município interessados em se regularizarem fica sujeito ao preenchimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 709/2020 e do Decreto nº 19.394, de 20 de setembro de 2021, e das regras previstas no Edital nº 6749.
Para se inscrever, é necessário o preenchimento e envio do formulário anexo no edital, no qual o candidato deverá informar seu código de pessoa cadastrada no Município de Uberlândia e declarar os bens, produtos ou serviços que serão comercializados no ponto. O postulante também terá que apresentar cópias do CPF e do RG, se for pessoa física, ou Cartão de CNPJ/Contrato Social, se for pessoa jurídica, e cópia do comprovante de endereço.
Toda documentação deverá ser entregue pelos interessados em participar do processo de seleção em envelope lacrado. Após a entrega, não serão possíveis retificações. Quaisquer dúvidas ou informações podem ser obtidas junto à Divisão de Serviços Urbanos (DSU), na avenida Rondon, 5.777, bairro Brasil.
A lista do͏s classifi͏cados deve͏rá ser div͏ulgada no ͏Diário Ofi͏cial do Mu͏nicípio (D͏OM) de 8 d͏e março de͏ 2024. Cab͏erá recurs͏o de cinco͏ dias útei͏s. Após a ͏divulgação͏ do result͏ado, os se͏lecionados͏ terão o p͏razo de de͏z dias úte͏is, contad͏os a parti͏r do prime͏iro dia út͏il subsequ͏ente à pub͏licação, p͏ara requer͏er junto à͏ Secretari͏a sua auto͏rização. A͏ homologaç͏ão do resu͏ltado fina͏l deve ser͏ publicada͏ no dia 20͏ de março ͏de 2024.
Na ordem de classificação, se for pessoa física, terá preferência o candidato de maior idade. Se for pessoa jurídica, terá prioridade o interessado que se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). Nas demais modalidades empresariais, a preferência será do estabelecimento que possuir menor capital social.