O prazo
para
regularização
das
obras
é
10
de
julho
de
2024
A
Receita Federal emitiu
16.188
cartas
de
aviso aos contribuintes
que possuem
obras ainda não regularizadas para
que realizem a
autorregularização.
Só
em
Minas Gerais
foram emitidas
2.832 cartas
para
contribuintes. São 200 cartas para
empresas
e outras
2632
para
pessoas
físicas.
A correspondência
é
enviada ao endereço do
responsável
pela obra, cadastrado
na Receita Federal.
Este é o segundo lote de cartas emitido em 2024. O prazo para a regularização das obras é dia 10 de julho de 2024.
Entenda
As
obras
de
construção
civil passam
por alguns procedimentos para
que
possam ser registradas
em
cartório.
É
necessário
cadastrar
a obra
na
Receita
Federal,
pagar
as
contribuições
sociais relativas
aos
trabalhadores
que
executaram a
obra
e,
ao
final,
regularizar
e
emitir certidão
negativa
de
débitos
da obra.
Se o
responsável
pela
obra não regularizar
a
construção
no prazo
do
aviso,
ela
poderá
ser fiscalizada. A
fiscalização
pode acarretar
multas
sobre
o
valor
das
contribuições
previdenciárias
devidas.
Como
regularizar
Para reg͏ularizar͏, não é ͏necessár͏io compa͏recer à
͏Receita
͏Federal.͏ Todo
o
͏processo͏ de regu͏larizaçã͏o
é
real͏izado on͏-line at͏ravés
do͏
site.
C͏ontribui͏ntes
que͏
tenham ͏obras
fi͏nalizada͏s,
mas a͏inda
não͏ fizeram͏ a
regul͏arização͏
também
͏podem
re͏alizar
a͏
regular͏ização
s͏eguindo
͏as
orien͏tações d͏o
site: Como regularizar
minha
obra
— Receita
Federal
(www.gov.b͏r)
A Receita
Federal
reforça que
a contribuição
previdenciária sobre
as obras
de
construção civil
é uma importante
fonte
de
arrecadação
para
a
Previdência
Social,
que garante aos
trabalhadores
benefícios
como
auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria.