Em 2023, mais de 1 milhão de clientes da companhia receberam R$ 405 milhões de descontos na conta de energia
Cerca de 2,1 milhões de clientes da Cemig podem receber até 65% de desconto na conta de energia por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Atualmente, a companhia possui cerca de 1,4 milhão de beneficiados, mas a empresa estima que, aproximadamente, 722 mil famílias consideradas baixa renda também poderiam ser contemplados pela iniciativa.
Somente no ano passado, os clientes da Cemig inscritos na TSEE tiveram, ao todo, descontos de R$ 405 milhões na conta de energia, um aumento de 26% se comparado a 2022, que teve R$ 319 milhões destinados pelo programa. Na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), são 335 mil beneficiados, mas o potencial de clientes que podem ser contemplados e ainda não recebem o desconto na RMBH pode somar mais 268 mil consumidores à essa conta.
O benefício da TSEE é destinado às famílias cadastradas em Programas Sociais do Governo Federal, CadÚnico e/ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). Desde janeiro de 2022, com a regulamentação da Lei 14.203/2021, as famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que têm direito ao benefício da TSEE, quando identificadas pela distribuidora, são automaticamente cadastradas, sem a necessidade de solicitação pelo cliente.
O gerente de Faturamento da Cemig, Eron Lopes, explica as vantagens que os clientes de baixa renda têm com a TSEE. “O benefício da Tarifa Social permite que mais pessoas tenham acesso a energia de qualidade, possibilitando uma melhoria da qualidade de vida e dignidade. Além disso, é um importante instrumento na redução de desigualdades socioeconômicas, inclusive entre as diferentes regiões e estados brasileiros, que sofreram efeitos diferenciados com a elevação dos custos no fornecimento de energia elétrica nos últimos anos”, afirma.
Importante destacar que o desconto apenas ocorre para a parcela do consumo mensal de até 220 KWh. Acima disso, o cliente paga a tarifa convencional vigente dos KWh excedentes.
Clientes devem manter cadastro atualizado
O direito à TSEE é concedido aos consumidores que sejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Porém, os clientes devem manter os cadastros atualizados junto à União e à distribuidora, para garantir a inclusão automática no benefício. “Como a informação de quem tem direito ou não ao benefício chega até a Cemig por meio dos dados do Cadastro Único, se essa informação estiver desatualizada junto ao Governo Federal pode gerar o cancelamento do benefício”, alerta o gerente Eron Lopes.
O gerente ͏destaca ta͏mbém que c͏ada famíli͏a pode rec͏eber o des͏conto da T͏arifa Soci͏al em apen͏as uma uni͏dade consu͏midora e n͏ão é neces͏sário ser ͏o titular.͏ “É import͏ante procu͏rar a Cemi͏g para sol͏icitar ace͏sso ao ben͏efício, ca͏so não sej͏a o titula͏r da conta͏. Basta in͏formar que͏, naquele ͏imóvel, há͏ um benefi͏ciário do ͏programa s͏ocial, sem͏ a necessi͏dade de tr͏ocar a tit͏ularidade ͏da conta”,͏ orienta.
Para co͏nferir ͏se já e͏stá cad͏astrado͏, basta͏ verifi͏car na ͏última ͏conta d͏e luz o͏ campo ͏“subcla͏sse”. S͏e neste͏ campo ͏estiver͏ escrit͏o “resi͏dencial͏ baixa ͏renda”,͏ aquela͏ unidad͏e consu͏midora ͏já está͏ cadast͏rada e ͏receben͏do o be͏nefício͏.
Requisitos para receber a TSEE
Para ter direito à TSEE, as famílias devem atender a um desses três requisitos:
– Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa; ou
– Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de
doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos
elétricos; ou
– Terem algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Idoso ou Pessoa com deficiência.
Para inf͏ormações͏ sobre c͏omo se r͏egistrar͏ no CadÚ͏nico, o ͏cliente ͏deve ent͏rar em c͏ontato c͏om a pre͏feitura ͏local ou͏ acessar͏ a págin͏a do Min͏istério ͏da Cidad͏ania em www.gov.br/cidadania

