O
Ministério Público de Minas
Gerais (MPMG) ajuizou
recurso
no
Tribunal
de
Justiça de
Minas
Gerais (TJMG) cobrando do munícipio de
Uberaba (Triângulo
Mineiro)
a
adoção de
medidas
para a
diminuição
da
fila
de pacientes
do
SUS
que
aguardam atendimento
de
um
gastroenterologista.
O
recurso contesta
a
decisão
da
Justiça
de
1ª instância que negou
grande
parte dos
pedidos formulados pela
Promotoria
de Justiça de Defesa da
Saúde de
Uberaba
para
equacionar
a
situação.
“A ͏Açã͏o C͏ivi͏l
P͏úbl͏ica͏ bu͏sca͏
ob͏rig͏ar
͏o
m͏uni͏cíp͏io ͏de
͏Ube͏rab͏a a͏
ad͏ota͏r
m͏edi͏das͏
co͏ncr͏eta͏s
p͏ara͏ re͏duz͏ir
͏gra͏dat͏iva͏men͏te
͏a
f͏ila͏ de͏
es͏per͏a
d͏e p͏aci͏ent͏es
͏que͏
pr͏eci͏sam͏ do͏
at͏end͏ime͏nto͏,
p͏ois͏, a͏tua͏lme͏nte͏,
s͏ão
͏mai͏s
d͏e
q͏uat͏ro
͏mil͏
ag͏uar͏dan͏do
͏uma͏
co͏nsu͏lta͏
co͏m g͏ast͏roe͏nte͏rol͏ogi͏sta͏”,
͏afi͏rmo͏u
o͏
pr͏omo͏tor͏
de͏
Ju͏sti͏ça
͏Edu͏ard͏o F͏ant͏ina͏ti.͏
O ͏pro͏ble͏ma,͏ se͏gun͏do ͏o r͏epr͏ese͏nta͏nte͏ do͏ MP͏MG,͏
é
͏est͏rut͏ura͏l
e͏ pe͏rsi͏ste͏
há͏
an͏os,͏ pr͏iva͏ndo͏
a ͏pop͏ula͏ção͏ ma͏is
͏car͏ent͏e
d͏e
U͏ber͏aba͏
do͏
di͏rei͏to
͏à s͏aúd͏e.
“As graves violações do município de Uberaba, ao não viabilizar as consultas, desafiam decisão judicial que garanta ao cidadão mais carente, que depende do SUS para sobreviver, o efetivo atendimento de um médico especialista em prazo razoável”, ressaltou Fantinati. Levantamento aponta mais de 4 mil pacientes na lista, com idades variadas e graus de prioridade que vão de 1 (alta) a 5 (não aguda). Alguns deles aguardado há mais de oito anos pela consulta.
“A demanda reprimida é alarmante e revela o evidente descumprimento do município de seu dever de prestar o atendimento integral à saúde de que necessita a sua população”, afirmou o promotor de Justiça. Segundo Fantinati, a resistência municipal em buscar alternativas para a diminuição da demanda reprimida só será superada pelo Poder Judiciário, uma vez que o MPMG vem buscando de forma consensual, mas sem resultado, há anos a solução do problema.
Na Ação Civil Pública, o MPMG solicitou, primeiramente, à Justiça de 1ª instância que obrigasse o município de Uberaba a apresentar, em 60 dias, uma lista de espera atualizada e, em 90 dias, um Plano de Ação com as medidas para o atendimento dos casos graves, das prioridades legais e dos demais usuários, de modo que a demanda reprimida seja sanada em 12 meses e que os novos pacientes sejam atendidos em até seis meses.
Em caso de não apresentar o Plano de Ação, o MPMG pediu à Justiça que obrigasse o município a arcar com as despesas dos pacientes da lista na rede privada de saúde, obedecendo a classificação de risco e as prioridades legais, a fim de que o tempo de espera para a realização do atendimento não excedesse a seis meses.
“Mas ao determinar que o município apenas apresente o Plano de Ação, sem fixar prazo máximo de atendimento aos mais de 4 mil pacientes, a Justiça de 1ª instância tornou totalmente ineficaz a liminar”, afirmou o promotor de Justiça Eduardo Fantinati. Diante disso, foi ajuizado recurso no TJMG para que todas as medidas solicitadas na ACP sejam concedidas, e assim, possibilite a efetivação do direito à saúde dos moradores de Uberaba.