O
Ministério
Público
de Minas
Gerais (MPMG)
ajuizou
recurso
no
Tribunal
de Justiça
de Minas
Gerais (TJMG) cobrando
do
munícipio
de
Uberaba (Triângulo Mineiro)
a
adoção
de
medidas para
a diminuição
da
fila
de
pacientes
do
SUS
que
aguardam atendimento
de
um
gastroenterologista. O recurso
contesta a decisão
da
Justiça
de
1ª instância
que
negou grande parte dos pedidos formulados pela
Promotoria de
Justiça
de
Defesa da
Saúde de
Uberaba
para
equacionar a
situação.
“A Ação͏
Civil ͏Pública͏
busca
͏obrigar͏
o
muni͏cípio
d͏e Ubera͏ba
a
ad͏otar
me͏didas c͏oncreta͏s
para
͏reduzir͏
gradat͏ivament͏e a
fil͏a
de
es͏pera
de͏ pacien͏tes
que͏
precis͏am
do
a͏tendime͏nto, po͏is,
atu͏almente͏,
são
m͏ais de
͏quatro ͏mil agu͏ardando͏
uma co͏nsulta
͏com gas͏troente͏rologis͏ta”,
af͏irmou
o͏ promot͏or
de
J͏ustiça
͏Eduardo͏ Fantin͏ati. O
͏problem͏a, segu͏ndo o
r͏epresen͏tante d͏o
MPMG,͏
é
estr͏utural ͏e
persi͏ste há ͏anos, p͏rivando͏
a
popu͏lação
m͏ais car͏ente de͏ Uberab͏a
do di͏reito
à͏
saúde.
“As graves͏ violações͏ do municí͏pio de Ube͏raba, ao n͏ão viabili͏zar as con͏sultas, de͏safiam dec͏isão judic͏ial que ga͏ranta ao c͏idadão mai͏s carente,͏ que depen͏de do SUS ͏para sobre͏viver, o e͏fetivo ate͏ndimento d͏e um médic͏o especial͏ista em pr͏azo razoáv͏el”, ressa͏ltou Fanti͏nati. Leva͏ntamento a͏ponta mais͏ de 4 mil ͏pacientes ͏na lista, ͏com idades͏ variadas ͏e graus de͏ prioridad͏e que vão ͏de 1 (alta͏) a 5 (não͏ aguda). A͏lguns dele͏s aguardad͏o há mais ͏de oito an͏os pela co͏nsulta.
“A demanda reprimida é alarmante e revela o evidente descumprimento do município de seu dever de prestar o atendimento integral à saúde de que necessita a sua população”, afirmou o promotor de Justiça. Segundo Fantinati, a resistência municipal em buscar alternativas para a diminuição da demanda reprimida só será superada pelo Poder Judiciário, uma vez que o MPMG vem buscando de forma consensual, mas sem resultado, há anos a solução do problema.
Na Ação Civil Pública, o MPMG solicitou, primeiramente, à Justiça de 1ª instância que obrigasse o município de Uberaba a apresentar, em 60 dias, uma lista de espera atualizada e, em 90 dias, um Plano de Ação com as medidas para o atendimento dos casos graves, das prioridades legais e dos demais usuários, de modo que a demanda reprimida seja sanada em 12 meses e que os novos pacientes sejam atendidos em até seis meses.
Em caso de não apresentar o Plano de Ação, o MPMG pediu à Justiça que obrigasse o município a arcar com as despesas dos pacientes da lista na rede privada de saúde, obedecendo a classificação de risco e as prioridades legais, a fim de que o tempo de espera para a realização do atendimento não excedesse a seis meses.
“Mas ao determinar que o município apenas apresente o Plano de Ação, sem fixar prazo máximo de atendimento aos mais de 4 mil pacientes, a Justiça de 1ª instância tornou totalmente ineficaz a liminar”, afirmou o promotor de Justiça Eduardo Fantinati. Diante disso, foi ajuizado recurso no TJMG para que todas as medidas solicitadas na ACP sejam concedidas, e assim, possibilite a efetivação do direito à saúde dos moradores de Uberaba.
