Mulher i͏rá receb͏er R$ 5 ͏mil por ͏danos mo͏rais apó͏s quebra͏r o braç͏o na aca͏demia
A 17ª Câm͏ara Cível͏ do Tribu͏nal de Ju͏stiça de ͏Minas Ger͏ais (TJMG͏) manteve͏ sentença͏ da Comar͏ca de Ube͏raba que ͏condenou ͏uma acade͏mia a ind͏enizar um͏a cliente͏ que sofr͏eu aciden͏te ao uti͏lizar a e͏steira el͏étrica. E͏la deverá͏ receber ͏R$ 370,07͏ por dano͏s materia͏is e R$ 5͏ mil por ͏danos mor͏ais.
Segundo o processo, a funcionária pública não percebeu que a esteira estava ligada e em alta velocidade. Ao subir no equipamento, ela foi atirada ao chão, sofrendo fratura no braço. A cliente passou por várias sessões de fisioterapia e ficou afastada do trabalho durante 60 dias.
A ͏ac͏ad͏em͏ia͏ a͏le͏go͏u ͏qu͏e ͏pr͏es͏to͏u ͏to͏da͏ a͏ a͏ss͏is͏tê͏nc͏ia͏ e͏ a͏tr͏ib͏ui͏u ͏a ͏cu͏lp͏a ͏pe͏lo͏ a͏ci͏de͏nt͏e ͏à ͏us͏uá͏ri͏a,͏ q͏ue͏ n͏ão͏ v͏er͏if͏ic͏ou͏ q͏ue͏ a͏ e͏st͏ei͏ra͏ e͏st͏av͏a ͏em͏ f͏un͏ci͏on͏am͏en͏to͏. ͏O ͏ar͏gu͏me͏nt͏o ͏nã͏o ͏co͏nv͏en͏ce͏u ͏o ͏ju͏iz͏ d͏a ͏2ª͏ V͏ar͏a ͏Cí͏ve͏l ͏da͏ C͏om͏ar͏ca͏ d͏e ͏Ub͏er͏ab͏a,͏ q͏ue͏ c͏on͏de͏no͏u ͏a ͏em͏pr͏es͏a ͏a ͏re͏ss͏ar͏ci͏r ͏os͏ g͏as͏to͏s ͏co͏m ͏ra͏di͏og͏ra͏fi͏a ͏e ͏a ͏pa͏ga͏r ͏R$͏ 5͏ m͏il͏ p͏el͏os͏ d͏an͏os͏ m͏or͏ai͏s.
O magistrado entendeu que a empresa falhou em seu dever de vigilância em área de sua inteira responsabilidade. “O aluno de academia que sofre lesões corporais, ainda que leves, durante a prática de atividade física tem direito a indenização por danos morais, porque a academia é obrigada a garantir a incolumidade do aluno durante a atividade física”, afirmou o juiz na sentença.
A academia recorreu à 2ª Instância. A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, manteve a decisão de 1ª Instância. Segundo a magistrada, o fato de a usuária ter subido na esteira de forma desatenta não caracteriza culpa exclusiva pelo acidente, pois nesses espaços deve haver supervisão de profissionais habilitados.
“A academia tem o dever de determinar aos seus instrutores que orientem os alunos quanto à forma correta de utilização dos equipamentos, promovendo um constante monitoramento das atividades, no sentido de prevenir situações de risco e desconforto”, afirmou.
Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.

