Mulher irá receber R$ 5 mil por danos morais após quebrar o braço na academia
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Uberaba que condenou uma academia a indenizar uma cliente que sofreu acidente ao utilizar a esteira elétrica. Ela deverá receber R$ 370,07 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
Segundo o processo, a funcionária pública não percebeu que a esteira estava ligada e em alta velocidade. Ao subir no equipamento, ela foi atirada ao chão, sofrendo fratura no braço. A cliente passou por várias sessões de fisioterapia e ficou afastada do trabalho durante 60 dias.
A academia alegou que prestou toda a assistência e atribuiu a culpa pelo acidente à usuária, que não verificou que a esteira estava em funcionamento. O argumento não convenceu o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, que condenou a empresa a ressarcir os gastos com radiografia e a pagar R$ 5 mil pelos danos morais.
O magistra͏do entende͏u que a em͏presa falh͏ou em seu ͏dever de v͏igilância ͏em área de͏ sua intei͏ra respons͏abilidade.͏ “O aluno ͏de academi͏a que sofr͏e lesões c͏orporais, ͏ainda que ͏leves, dur͏ante a prá͏tica de at͏ividade fí͏sica tem d͏ireito a i͏ndenização͏ por danos͏ morais, p͏orque a ac͏ademia é o͏brigada a ͏garantir a͏ incolumid͏ade do alu͏no durante͏ a ativida͏de física”͏, afirmou ͏o juiz na ͏sentença.
A academia recorreu à 2ª Instância. A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, manteve a decisão de 1ª Instância. Segundo a magistrada, o fato de a usuária ter subido na esteira de forma desatenta não caracteriza culpa exclusiva pelo acidente, pois nesses espaços deve haver supervisão de profissionais habilitados.
“A academia tem o dever de determinar aos seus instrutores que orientem os alunos quanto à forma correta de utilização dos equipamentos, promovendo um constante monitoramento das atividades, no sentido de prevenir situações de risco e desconforto”, afirmou.
Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.

