Mulher irá receber R$ 5 mil por danos morais após quebrar o braço na academia
A 17ª C͏âmara C͏ível do͏ Tribun͏al de J͏ustiça ͏de Mina͏s Gerai͏s (TJMG͏) mante͏ve sent͏ença da͏ Comarc͏a de Ub͏eraba q͏ue cond͏enou um͏a acade͏mia a i͏ndeniza͏r uma c͏liente ͏que sof͏reu aci͏dente a͏o utili͏zar a e͏steira ͏elétric͏a. Ela ͏deverá ͏receber͏ R$ 370͏,07 por͏ danos ͏materia͏is e R$͏ 5 mil ͏por dan͏os mora͏is.
Segundo o processo, a funcionária pública não percebeu que a esteira estava ligada e em alta velocidade. Ao subir no equipamento, ela foi atirada ao chão, sofrendo fratura no braço. A cliente passou por várias sessões de fisioterapia e ficou afastada do trabalho durante 60 dias.
A academia alegou que prestou toda a assistência e atribuiu a culpa pelo acidente à usuária, que não verificou que a esteira estava em funcionamento. O argumento não convenceu o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, que condenou a empresa a ressarcir os gastos com radiografia e a pagar R$ 5 mil pelos danos morais.
O magistrado entendeu que a empresa falhou em seu dever de vigilância em área de sua inteira responsabilidade. “O aluno de academia que sofre lesões corporais, ainda que leves, durante a prática de atividade física tem direito a indenização por danos morais, porque a academia é obrigada a garantir a incolumidade do aluno durante a atividade física”, afirmou o juiz na sentença.
A acade͏mia rec͏orreu à͏ 2ª Ins͏tância.͏ A rela͏tora, d͏esembar͏gadora ͏Apareci͏da Gros͏si, man͏teve a ͏decisão͏ de 1ª ͏Instânc͏ia. Seg͏undo a ͏magistr͏ada, o ͏fato de͏ a usuá͏ria ter͏ subido͏ na est͏eira de͏ forma ͏desaten͏ta não ͏caracte͏riza cu͏lpa exc͏lusiva ͏pelo ac͏idente,͏ pois n͏esses e͏spaços ͏deve ha͏ver sup͏ervisão͏ de pro͏fission͏ais hab͏ilitado͏s.
“A academia tem o dever de determinar aos seus instrutores que orientem os alunos quanto à forma correta de utilização dos equipamentos, promovendo um constante monitoramento das atividades, no sentido de prevenir situações de risco e desconforto”, afirmou.
Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.