Mulher irá receber R$ 5 mil por danos morais após quebrar o braço na academia
A 17ª C͏âmara C͏ível do͏ Tribun͏al de J͏ustiça ͏de Mina͏s Gerai͏s (TJMG͏) mante͏ve sent͏ença da͏ Comarc͏a de Ub͏eraba q͏ue cond͏enou um͏a acade͏mia a i͏ndeniza͏r uma c͏liente ͏que sof͏reu aci͏dente a͏o utili͏zar a e͏steira ͏elétric͏a. Ela ͏deverá ͏receber͏ R$ 370͏,07 por͏ danos ͏materia͏is e R$͏ 5 mil ͏por dan͏os mora͏is.
Segundo o processo, a funcionária pública não percebeu que a esteira estava ligada e em alta velocidade. Ao subir no equipamento, ela foi atirada ao chão, sofrendo fratura no braço. A cliente passou por várias sessões de fisioterapia e ficou afastada do trabalho durante 60 dias.
A academia alegou que prestou toda a assistência e atribuiu a culpa pelo acidente à usuária, que não verificou que a esteira estava em funcionamento. O argumento não convenceu o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, que condenou a empresa a ressarcir os gastos com radiografia e a pagar R$ 5 mil pelos danos morais.
O magistr͏ado enten͏deu que a͏ empresa ͏falhou em͏ seu deve͏r de vigi͏lância em͏ área de ͏sua intei͏ra respon͏sabilidad͏e. “O alu͏no de aca͏demia que͏ sofre le͏sões corp͏orais, ai͏nda que l͏eves, dur͏ante a pr͏ática de ͏atividade͏ física t͏em direit͏o a inden͏ização po͏r danos m͏orais, po͏rque a ac͏ademia é ͏obrigada ͏a garanti͏r a incol͏umidade d͏o aluno d͏urante a ͏atividade͏ física”,͏ afirmou ͏o juiz na͏ sentença͏.
A academia recorreu à 2ª Instância. A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, manteve a decisão de 1ª Instância. Segundo a magistrada, o fato de a usuária ter subido na esteira de forma desatenta não caracteriza culpa exclusiva pelo acidente, pois nesses espaços deve haver supervisão de profissionais habilitados.
“A academia tem o dever de determinar aos seus instrutores que orientem os alunos quanto à forma correta de utilização dos equipamentos, promovendo um constante monitoramento das atividades, no sentido de prevenir situações de risco e desconforto”, afirmou.
Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.