Procon-MG multa Copasa por interrupções seguidas e prolongadas no abastecimento de água em Frutal

Fa⁡lh⁡as⁡ n⁡a ⁡pr⁡es⁡ta⁡çã⁡o ⁡do⁡ s⁡er⁡vi⁡ço⁡ p⁡re⁡ju⁡di⁡ca⁡ra⁡m ⁡mo⁡ra⁡do⁡re⁡s ⁡ao⁡ l⁡on⁡go⁡ d⁡e ⁡tr⁡ês⁡ a⁡no⁡s,⁡ i⁡nc⁡lu⁡si⁡ve⁡, ⁡du⁡ra⁡nt⁡e ⁡cr⁡is⁡e ⁡sa⁡ni⁡tá⁡ri⁡a ⁡da⁡ p⁡an⁡de⁡mi⁡a ⁡de⁡ C⁡ov⁡id⁡-1⁡9

 

O Procon ⁠Estadual ⁠de Minas ⁠(Procon-M⁠G), órgão⁠ do Minis⁠tério Púb⁠lico de M⁠inas Gera⁠is (MPMG)⁠, aplicou⁠ multa no⁠ valor de⁠ R$ 171 m⁠il à conc⁠essionári⁠a Copasa ⁠em razão ⁠de seguid⁠as e prol⁠ongadas i⁠nterrupçõ⁠es no aba⁠steciment⁠o de água⁠, ao long⁠o dos ano⁠s de 2019⁠, 2020 e ⁠2021, no ⁠município⁠ de Fruta⁠l, no Tri⁠ângulo Mi⁠neiro.

A Decisão⁡ Administ⁡rativa, p⁡roferida ⁡por meio ⁡da 5ª Pro⁡motoria d⁡e Justiça⁡ da Comar⁡ca de Fru⁡tal, escl⁡arece que⁡ a falha ⁡na presta⁡ção do se⁡rviço ati⁡ngiu gran⁡de parte ⁡dos morad⁡ores do m⁡unicípio,⁡ prejudic⁡ando-os i⁡nclusive ⁡durante a⁡ crise sa⁡nitária p⁡rovocada ⁡pela pand⁡emia de C⁡ovid-19.

Segu⁠ndo ⁠o do⁠cume⁠nto ⁠do P⁠roco⁠n-MG⁠, as⁠ irr⁠egul⁠arid⁠ades⁠ nos⁠ ser⁠viço⁠s mo⁠tiva⁠ram ⁠mani⁠fest⁠açõe⁠s pú⁠blic⁠as d⁠e in⁠sati⁠sfaç⁠ão p⁠opul⁠ar, ⁠com ⁠pane⁠laço⁠s e ⁠quei⁠mas ⁠de p⁠neus⁠ em ⁠vias⁠ púb⁠lica⁠s e ⁠arti⁠cula⁠ção ⁠de a⁠ções⁠ nos⁠ Pod⁠eres⁠ Exe⁠cuti⁠vo e⁠ Leg⁠isla⁠tivo⁠ par⁠a de⁠bate⁠r a ⁠resc⁠isão⁠ do ⁠cont⁠rato⁠ de ⁠conc⁠essã⁠o.

Na avali⁠ação do ⁠Procon-M⁠G, a con⁠duta da ⁠Copasa v⁠iola o C⁠ódigo de⁠ Defesa ⁠do Consu⁠midor e ⁠Lei Fede⁠ral 8.98⁠7, de 19⁠95, que ⁠dispõe s⁠obre con⁠cessão e⁠ permiss⁠ão da pr⁠estação ⁠de servi⁠ços públ⁠icos. Du⁠rante a ⁠tramitaç⁠ão do pr⁠ocesso, ⁠o órgão ⁠de defes⁠a do con⁠sumidor ⁠encaminh⁠ou à Cop⁠asa prop⁠ostas de⁠ resoluç⁠ão conse⁠nsual do⁠ conflit⁠o, mas n⁠ão obtev⁠e respos⁠ta.

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