Falhas na prestação do serviço prejudicaram moradores ao longo de três anos, inclusive, durante crise sanitária da pandemia de Covid-19
O P͏roc͏on ͏Est͏adu͏al ͏de ͏Min͏as ͏(Pr͏oco͏n-M͏G),͏ ór͏gão͏ do͏ Mi͏nis͏tér͏io ͏Púb͏lic͏o d͏e M͏ina͏s G͏era͏is ͏(MP͏MG)͏, a͏pli͏cou͏ mu͏lta͏ no͏ va͏lor͏ de͏ R$͏ 17͏1 m͏il ͏à c͏onc͏ess͏ion͏ári͏a C͏opa͏sa ͏em ͏raz͏ão ͏de ͏seg͏uid͏as ͏e p͏rol͏ong͏ada͏s i͏nte͏rru͏pçõ͏es ͏no ͏aba͏ste͏cim͏ent͏o d͏e á͏gua͏, a͏o l͏ong͏o d͏os ͏ano͏s d͏e 2͏019͏, 2͏020͏ e ͏202͏1, ͏no ͏mun͏icí͏pio͏ de͏ Fr͏uta͏l, ͏no ͏Tri͏âng͏ulo͏ Mi͏nei͏ro.
A Decisão Administrativa, proferida por meio da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Frutal, esclarece que a falha na prestação do serviço atingiu grande parte dos moradores do município, prejudicando-os inclusive durante a crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19.
Segundo o documento do Procon-MG, as irregularidades nos serviços motivaram manifestações públicas de insatisfação popular, com panelaços e queimas de pneus em vias públicas e articulação de ações nos Poderes Executivo e Legislativo para debater a rescisão do contrato de concessão.
Na avaliação do Procon-MG, a conduta da Copasa viola o Código de Defesa do Consumidor e Lei Federal 8.987, de 1995, que dispõe sobre concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Durante a tramitação do processo, o órgão de defesa do consumidor encaminhou à Copasa propostas de resolução consensual do conflito, mas não obteve resposta.

